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Portaria 705/86, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa em 1000 contos o rendimento de referência válido para o território nacional para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 705/86
de 22 de Novembro
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85 , de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e, em particular, os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86 , de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 , e em particular o artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei 172-G/86, de 30 de Junho, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 ;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e em execução do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 172-G/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1000 contos para o ano em curso.

2.º A presente portaria entra em vigor na mesma data do Decreto-Lei 172-G/86, de 30 de Junho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 31 de Outubro de 1986.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-G/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 <a href="DigestoCelex.aspx?url=http%3a%2f%2feur-lex.europa.eu%2fChangeLang.do%3flexlang%3dpt%26URL%3d%2fResult.do%3fRechType%253DRECH_celex%2526lang%253Den%2526code%253D31985R0797" target="_blank" title="Abre em nova janela">(EUR-Lex)</a>, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-14 - Portaria 309/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Mantém em vigor as portarias e despachos relativos ao exercício e demais condições de aplicabilidade do Decreto Lei nº 172-G/86, de 30 de Junho (aplicação do Regulamento (CEE) nº 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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