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Despacho Normativo 206/93, de 16 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA QUALIDADE DO AMBIENTE, A QUE SE REFERE O MAPA XXIV ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 206/93
Considerando que a engenheira Maria Cristina da Silveira Vaz Nunes cessou, em 1 de Janeiro de 1993, a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;

Considerando o disposto nos n.os 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, a que se refere o mapa XXIV ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar produz efeitos desde 2 de Janeiro de 1993.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 9 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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