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Regulamento 370/2023, de 22 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 370/2023

Sumário: Altera o Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2023, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 11 de janeiro de 2023, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso 21125/2022 na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 7 de novembro de 2022, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

No sentido de melhorar a circulação de veículos pesados e evitar constrangimentos relacionados com o estacionamento de veículos e com a livre circulação na localidade de Vila Viçosa, propõe-se, relativamente ao artigo 15.º aditar o seguinte:

Artigo 15.º

Sinalização de Trânsito

1 - Sinais de informação

1.3 - Sinal de Parque

Rua Horta do Reguengo (um lugar de estacionamento para veículos de transporte de pessoas de mobilidade reduzida), em frente ao portão da Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro, com sinalização vertical e marca no pavimento.

3.4 - Trânsito proibido condicionado

Rua Alferes Marcelino em direção à Av. da Estação, exceto veículos pesados para abastecimento de GPL e veículos pesados da CMVV.

2 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

316236623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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