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Aviso 6094/2023, de 22 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Cedência de Instalações, de Equipamentos e de Serviços Municipais Dinâmica Empresarial e Associativa, Iniciativa Cidadã, Empreendedorismo, Inovação e Inovação Social

Texto do documento

Aviso 6094/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento de Cedência de Instalações, de Equipamentos e de Serviços Municipais Dinâmica Empresarial e Associativa, Iniciativa Cidadã, Empreendedorismo, Inovação e Inovação Social.

Aprovação do Regulamento de Cedência de Instalações, de Equipamentos e de Serviços Municipais Dinâmica Empresarial e Associativa, Iniciativa Cidadã, Empreendedorismo, Inovação e Inovação Social

António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Mealhada, tomada na sua sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, foi aprovado o Regulamento de Cedência de Instalações, de Equipamentos e de Serviços Municipais Dinâmica Empresarial e Associativa, Iniciativa cidadã, Empreendedorismo, Inovação e Inovação Social.

Mais se torna público que, a referido Regulamento entra em vigor no quinto dia posterior à sua publicação no Diário da República.

27 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.

Regulamento de Cedência de Instalações, de Equipamentos e de Serviços Municipais Dinâmica Empresarial e Associativa, Iniciativa Cidadã, Empreendedorismo, Inovação e Inovação Social

Nota justificativa

O bom emprego de meios municipais e a sua disponibilização, para além da sua função essencial na entrega de valor a pessoas e a organizações do território, assumem-se como um fator diferenciador para a atratividade e para o desenvolvimento económico e social do território concelhio.

Ciente de que a iniciativa privada, individual ou coletiva, com ou sem fins lucrativos, procura recorrentemente a interação com o Município da Mealhada e a utilização de meios municipais, torna-se essencial a regulação e a clarificação de regras de acesso à utilização a estes. Versando sobre diversas dimensões, nomeadamente no que se refere a valências, a horários, a custos imputáveis, a regimes de utilização e a públicos a que se destinam, este regulamento aborda questões de âmbito geral e abre espaço à criação de regras específicas que permitam ao Município da Mealhada disponibilizar mais valor económico e social às pessoas e ao território, à medida que acrescenta capacidade de criação de valor a todos os seus ativos, sejam eles tangíveis ou intangíveis.

A estruturação do presente documento institui regras que permitam uma adaptação ágil em função de disponibilidade das valências municipais e das necessidades dos seus diversificados destinatários.

Ao abrigo das suas competências legais, o Município da Mealhada institui regras base de disponibilização e de cedência de meios municipais, materiais e imateriais, como fator de alavancagem da atividade privada, individual e coletiva.

Com este regulamento as instalações, os equipamentos e os serviços municipais, até agora omissos nas condições de disponibilização e de cedência em termos regulamentares passam a dispor de um instrumento enquadrador, ágil e especializável, em função das especificidades de cada valência, cabendo à Câmara Municipal, após a aprovação deste regulamento, a aprovação anual ou a alteração pontual das características do conjunto de documentos específicos a constar em anexo e que descreverão em detalhe cada uma das valências a disponibilizar e as regras que a cada uma se apliquem, nomeadamente no que se refere aos custos associados à sua disponibilização.

O Regulamento foi elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da CRP, nas alíneas a) e m) do n.º 1 do Artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente documento tem como propósito a definição de princípios base para a cedência de instalações, de equipamentos e de serviços municipais disponibilizáveis à população do concelho da Mealhada e/ou a organizações, públicas ou privadas, que interajam com as valências constantes do Anexo I, e cuja gestão e dinamização são da responsabilidade do Município de Mealhada, através da estrutura municipal designada para o efeito, respeitando, todavia, os demais regulamentos vigentes e aplicáveis.

2 - Aplica-se tanto a instalações, como a equipamentos, fixos ou móveis, permanentes ou efémeros, bem como a serviços municipais, a discriminar anualmente no Anexo I.

Artigo 2.º

Localização

1 - As instalações e os equipamentos a que este documento se refere estão localizados no concelho da Mealhada e serão disponibilizados a pessoas e a organizações, de acordo com o regulamento e seus anexos.

2 - Os serviços prestados têm a sua origem no concelho da Mealhada, mas podem, em casos justificáveis, vir a ser prestados fora deste território.

Artigo 3.º

Propriedade, gestão e administração

1 - As instalações que servem de sede às valências enunciadas no Artigo n.º 1, são propriedade do Município de Mealhada, sendo geridas, administradas e mantidas pelos serviços municipais designados para o efeito, por meio de Despacho proferido pelo Presidente da Câmara.

2 - O Município de Mealhada pode estabelecer contratos de cedência de espaço e/ou protocolos com os utilizadores identificados ao abrigo das condições definidas nas normas de funcionamento respetivas, constantes no Anexo II, a aprovar por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Instalações

As instalações físicas e as suas respetivas localizações serão descritas no Anexo I.

Artigo 5.º

Áreas de circulação e equipamentos de uso comum

Áreas e equipamentos pertencentes aos edifícios alocados às atividades a desenvolver ao abrigo deste Regulamento e que não são destinadas a ser utilizadas de forma exclusiva pelo Município da Mealhada ou por qualquer pessoa ou entidade que venha usufruir das condições de acesso a edifícios ou a equipamentos. São destinadas a processos de uso em regime de partilha e serão elencados no Anexo I a este Regulamento.

Artigo 6.º

Regras de utilização de áreas de circulação e equipamentos de uso comum

1 - Todos os espaços e equipamentos de utilização comum dos edifícios mencionados no Artigo 5.º devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação por todos os utilizadores, ficando a cargo do Município de Mealhada, as despesas com a gestão e manutenção dos mesmos.

2 - Os equipamentos e espaços de utilização comum das instalações mencionadas no Artigo 5.º e discriminadas no Anexo I estão disponíveis para uso dos vários utilizadores mediante autorização ou marcação prévia e disponibilidade, ficando a sua gestão a cargo da estrutura municipal designada para o efeito.

3 - A utilização aludida nos números anteriores deverá ocorrer, preferencialmente, durante o horário normal de funcionamento do edifício, previsto no Artigo 7.º, devendo, as exceções a esta regra ser devidamente fundamentadas, carecendo de autorização e definição prévia de condições de utilização, nos termos do n.º 3 e n.º 4 daquele artigo e dos anexos aplicáveis.

4 - É expressamente proibido fumar ou fazer fogo no interior das instalações municipais.

5 - Recomenda-se a todos os utilizadores o uso eficiente e responsável de equipamentos de uso comum, bem como o consumo sustentável de água, de eletricidade e de todos os consumíveis postos à disposição.

Artigo 7.º

Horário de Funcionamento

1 - As instalações mencionadas no Artigo 4.º funcionarão, para os fins objeto do presente documento, num horário padronizado durante o qual estarão em funcionamento as respetivas valências.

2 - Sem prejuízo do horário padrão de funcionamento fixado no n.º 4 do presente artigo, o acesso às instalações poderá ser assegurado aos utilizadores devidamente autorizados, em horário prolongado, inclusive em dias não úteis, desde que sujeito a autorização expressa, mediante solicitação prévia junto da estrutura técnica de apoio.

3 - O acesso aludido no ponto anterior não inclui a utilização de áreas funcionais comuns, como sejam salas de reunião e/ou formação, a não ser que sejam os seus utilizadores expressamente autorizados para esse efeito, em ato decorrente da manifesta autorização de pedido prévio.

4 - O horário padrão de funcionamento dos edifícios mencionados no Artigo 4.º, para os fins objeto do presente documento regulamentar e sem prejuízo do disposto em regulamentos específicos que a eles se apliquem, é definido anualmente, por Despacho do Presidente da Câmara e constarão do Anexo I.

Artigo 8.º

Equipa técnica de análise e acompanhamento

1 - Anualmente, por deliberação da Câmara Municipal, será designada uma equipa de até 5 elementos que fará a análise e o acompanhamento técnico dos candidatos e dos projetos aceites ao abrigo do presente regulamento e seus anexos.

2 - Os elementos da equipa serão elementos internos do município afetos às seguintes unidades orgânicas ou funcionais:

a) Vereador responsável pela área empresarial, que tutelará esta equipa;

b) Divisão Administrativa e Jurídica (um elemento);

c) Divisão Financeira (um elemento);

d) Unidade orgânica responsável pelas áreas Empresarial/Inovação/Inovação Social/Empreendedorismo (dois elementos).

3 - O Vereador responsável pela equipa de análise e de acompanhamento poderá consultar e envolver nas discussões da equipa interna outros elementos externos, cujo perfil se considere adequado para o apoio à tomada de decisão, de análise e de acompanhamento de candidatos e de projetos aceites ao abrigo do presente regulamento e seus anexos.

4 - Compete a esta equipa a elaboração do relatório de análise de candidaturas, que deverá sempre compreender uma fase de análise da candidatura escrita e uma fase de análise de entrevista ao projeto candidato, cujos critérios e fichas constarão do Anexo II.

Artigo 9.º

Critérios e Decisão de Acesso

1 - O pedido de acesso será analisado pela equipa técnica de análise e de acompanhamento, valorizando, ponderando e evidenciando os seguintes critérios de avaliação:

a) Sede social no concelho de Mealhada;

b) Que não possuam instalações próprias;

c) Natureza e relevância das atividades para as dinâmicas económicas e sociais do concelho;

d) Disponibilidade de espaço municipal adequado à pretensão do projeto;

e) Impacto esperado da atividade assumida, nas dinâmicas económicas e sociais do concelho;

f) Outros que o Município considere relevantes para o interesse concelhio.

2 - A decisão sobre os pedidos apresentados é da competência do senhor Presidente da Câmara Municipal e será emitida no prazo máximo de 15 dias úteis após a sua apresentação, em função da análise efetuada pela equipa técnica de acompanhamento.

3 - A análise das candidaturas será feita de acordo com os pressupostos das normas de acesso e utilização de cada instalação, equipamento ou serviço constante do Anexo II.

4 - As normas referidas no número anterior serão aprovadas anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Segurança e Vigilância

A segurança dos edifícios abrangidos pelo presente regulamento é, nos casos aplicáveis, garantida pelo Município de Mealhada, segundo as disposições constantes no Anexo II.

Artigo 11.º

Objetivo

1 - O Município de Mealhada pretende apoiar pessoas singulares e/ou coletivas no processo de desenvolvimento sustentado das suas ideias de negócios e projetos.

2 - O apoio abrange também as atividades de base tecnológica, cultura e arte, serviços, inovação e inovação social, entre outras atividades, nomeadamente as de desenvolvimento associativo e que tenham iniciado a sua atividade há menos de um ano.

3 - O Município de Mealhada, pretende assegurar, de forma exclusiva ou não exclusiva, a promoção e o acompanhamento dos seus empreendedores, a sua inserção num ecossistema adequado e facilitador do seu processo de consolidação, disponibilizando-lhes meios físicos e apoios técnicos que lhes permitam transformar os seus projetos inovadores, ou as suas ideias de negócio, em realidades empresariais e associativas, através de uma rede de parceiros adequada ao seu projeto.

4 - É ainda objetivo municipal a promoção da interação entre o meio empresarial e as instituições de ensino e investigação e desenvolvimento, com vista a usufruir de vantagens, sinergias e complementaridade que daí decorram.

5 - Com o intuito de poderem beneficiar de um ecossistema favorável, o regulamento prossegue, também, o objetivo de proporcionar a coletividades e a associações locais, espaços adaptados à instalação e ao desenvolvimento das suas atividades e projetos, num quadro de empreendedorismo e inovação social que se pretende implementar e consolidar.

Disposições finais

Artigo 12.º

Tabela de Preços

A utilização das valências constantes do presente regulamento encontra-se sujeita ao pagamento dos valores constantes na Tabela de Preços do Município da Mealhada, cujos preços serão fixados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Competência e fiscalização

Compete à Câmara Municipal de Mealhada executar e fiscalizar as normas do presente regulamento.

Artigo 14.º

Casos omissos

As dúvidas e os casos omissos que possam surgir da aplicação deste regulamento serão clarificados e resolvidos através de despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 15.º

Conhecimento

O presente regulamento deve ser disponibilizado publicamente, para seu conhecimento, e publicado online no sítio do Município.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no 5.º dia útil após a sua aprovação e publicitação.

316212485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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