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Louvor 117/2023, de 22 de Março

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Sumário

Louva a mestre Margarida Isabel Rebelo de Matos Rosa pelo trabalho desenvolvido enquanto presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência

Texto do documento

Louvor 117/2023

Sumário: Louva a mestre Margarida Isabel Rebelo de Matos Rosa pelo trabalho desenvolvido enquanto presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

No momento em que a Mestre Margarida Isabel Rebelo de Matos Rosa cessa funções de presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, é-lhe devido um público reconhecimento do desempenho e elevada competência evidenciados na condução daquela entidade administrativa independente.

Ao longo dos últimos seis anos a Mestre Margarida Isabel Rebelo de Matos Rosa liderou a Autoridade da Concorrência, reforçando a sua independência na prossecução da sua missão de assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência nos setores privado, público, cooperativo e social, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência.

O esforço, dedicação, responsabilidade e mérito com que desempenhou as funções de serviço público que ao longo do tempo lhe foram confiadas, reforçou a confiança e a importância da Autoridade da Concorrência na promoção e defesa do funcionamento eficiente dos mercados, afetação ótima dos recursos e interesses dos consumidores.

Considerando as relevantes qualidades pessoais, o extraordinário desempenho e a elevada competência evidenciadas na condução da Autoridade da Concorrência, é de inteira justiça expressar este público louvor e testemunho do serviço público e trabalho desenvolvido pela Mestre Margarida Isabel Rebelo de Matos Rosa enquanto presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

15 de março de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

316277894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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