Despacho 3618/2023, de 22 de Março
- Corpo emitente: Presidência da República - Gabinete do Presidente
- Fonte: Diário da República n.º 58/2023, Série II de 2023-03-22
- Data: 2023-03-22
- Parte: A
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação por seis meses, renováveis, da nomeação do consultor da Casa Civil, Duarte Vaz Pinto, que se iniciou a 9 de março de 2021
Texto do documento
Despacho 3618/2023
Sumário: Prorrogação por seis meses, renováveis, da nomeação do consultor da Casa Civil, Duarte Vaz Pinto, que se iniciou a 9 de março de 2021.
Por derrogação ao disposto no meu Despacho da mesma data, a nomeação, como consultor da Casa Civil, de Duarte Vaz Pinto, que se iniciou a 9 de março de 2021, efetuada ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, é prorrogada por seis meses, renováveis, podendo ser dada por finda a todo tempo pelo Presidente da República.
9 de março de 2023. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
316271956
Sumário: Prorrogação por seis meses, renováveis, da nomeação do consultor da Casa Civil, Duarte Vaz Pinto, que se iniciou a 9 de março de 2021.
Por derrogação ao disposto no meu Despacho da mesma data, a nomeação, como consultor da Casa Civil, de Duarte Vaz Pinto, que se iniciou a 9 de março de 2021, efetuada ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, é prorrogada por seis meses, renováveis, podendo ser dada por finda a todo tempo pelo Presidente da República.
9 de março de 2023. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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