Decreto-lei 19/2023, de 22 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 58/2023, Série I de 2023-03-22
- Data: 2023-03-22
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Sumário
Texto do documento
de 22 de março
Sumário: Cria a Delegação Regional do Algarve do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Programa do XXIII Governo Constitucional identifica como essencial o investimento na qualidade dos serviços públicos, apostando em modelos de governação que valorizam a Administração Pública e numa gestão da saúde baseada na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, tendo em vista um Serviço Nacional de Saúde mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da população.
Nesta ótica, é essencial a melhoria dos instrumentos de governação das entidades da saúde, procurando-se, na esteira das vantagens dos modelos de organização matricial, a orientação para os resultados e mantendo a especialidade e especificidade do serviço prestado aos cidadãos, assegurando a melhoria da capacidade de resposta, a modernização da gestão pública e a responsabilização na utilização eficiente e racional dos recursos públicos.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), tem registado um manifesto crescimento da sua atividade, em paralelo com o crescimento das exigências decorrentes do funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica.
Neste contexto, o presente decreto-lei vem apostar na descentralização e no aumento da qualidade da gestão do INEM, I. P., reforçando a sua implantação no território de Portugal continental, através da criação da delegação regional do Algarve. Outrossim, vem incluir a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., na composição do órgão de consulta do INEM, I. P.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro
Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O INEM, I. P., dispõe de quatro serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais, com as seguintes áreas territoriais de atuação:
a) [...]
b) [...]
c) A Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, nas áreas correspondentes ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) da Área Metropolitana de Lisboa e ao Alentejo;
d) A Delegação Regional do Algarve, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Algarve.
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) Duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica, designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do presidente do conselho diretivo do INEM, I. P.
3 - [...]
4 - Os membros referidos no n.º 2 são designados por períodos de três anos, renováveis por igual período, devendo ser substituídos nas suas faltas ou impedimentos.
5 - [...]
6 - [...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 15 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de março de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116287305
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-02-14 -
Decreto-Lei
34/2012 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-04-04 -
Portaria
139/2024/1 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Aviso
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