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Despacho 3588/2023, de 21 de Março

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Sumário

Defere o pedido de cessação da designação, em regime de substituição, da mestre Joana Isabel da Soledade Vilas Boas Lucena como subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 3588/2023

Sumário: Defere o pedido de cessação da designação, em regime de substituição, da mestre Joana Isabel da Soledade Vilas Boas Lucena como subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais.

Considerando que:

i) A mestre Joana Isabel da Soledade Vilas Boas Lucena foi designada, em regime de substituição, como subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) através do Despacho 5830/2022, de 19 de abril, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2022;

ii) A subdiretora-geral da DGAL apresentou pedido para cessação da respetiva nomeação, em regime de substituição.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências em mim delegadas através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022:

1 - É deferido o pedido de cessação da designação, em regime de substituição, da mestre Joana Isabel da Soledade Vilas Boas Lucena como subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de março de 2023.

3 - Publique-se no Diário da República.

3 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

316254265

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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