Despacho 3582/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago, Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de subdiretor e dos adjuntos do diretor e delegação de competências.
Nomeação de Subdiretor e dos Adjuntos do Diretor e delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 1 de agosto de 2019, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas Ordem de Sant'Iago, para o quadriénio 2021-2025 os seguintes docentes: Subdiretora - Eugénia da Graça Pereira Pinela, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 110; Adjunto - Carlos Alberto Lourenço Martins, professor do quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 520; Adjunta - Susana Catarina Pinto da Silva Félix, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 110; Adjunta - Maria Leonor Nunes Raposo do Cabo Pita, professora do quadro de Quadro de Zona Pedagógica, do grupo de recrutamento 300; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2021 -2025, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
1 - Na Subdiretora Eugénia da Graça Pereira Pinela:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;
b) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
c) Proceder à leitura e organização das atas de Conselho Administrativo;
d) Realizar a avaliação do Pessoal Não Docente, assistentes operacionais, assistentes técnicas e técnicas superiores do Agrupamento, em articulação com as respetivas coordenadoras, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
e) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
f) Articulação com a autarquia no que ao Pré-Escolar diz respeito;
g) Coordenar a avaliação do Pré-Escolar;
h) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Docentes do Pré-Escolar;
i) Coordenar a manutenção dos equipamentos escolares;
j) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
k) Supervisionar a constituição de grupos no que respeita à integração de alunos no âmbito do DL n.º 54/2018, de 6 de julho;
l) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial - articulação com os educadores de infância respetivos, apoios educativos e informações presentes nas atas;
m) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial, em relação ao ensino pré-escolar;
n) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;
o) Superintender em todas as questões relacionadas com a área do pré-escolar;
p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;
q) Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretor;
r) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento.
s) Colaborar com o Diretor na preparação do Conselho Pedagógico;
t) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
u) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria, reprografia, em articulação com os serviços administrativos;
v) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividade de substituição de docentes ausentes da educação pré-escolar;
w) Proceder à interlocução com as entidades externas ao nível do ensino pré-escolar.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
2 - No Adjunto Carlos Alberto Lourenço Martins:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o Diretor;
b) Coadjuvar o Diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas finais e exames nacionais;
c) (Re)organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o Diretor;
d) Administração do SIADAP;
e) Leitura e análise das atas das Bibliotecas Escolares;
f) (Re)organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o Diretor;
g) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
h) Supervisionar os trabalhos de contratação e compras públicas na plataforma ESPAP;
i) Coordenar e supervisionar os contratos em vigor no agrupamento;
j) Supervisionar os trabalhos na plataforma REVVASE;
k) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;
l) Proceder à contratação do leite escolar e transporte de alunos para as Unidades de Multideficiência;
m) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
n) Supervisionar a gestão das instalações e dos equipamentos do Agrupamento em articulação com o assessor responsável;
o) Coordenar as provas de avaliação externa relativo aos alunos.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
3 - Na Adjunta Susana Catarina Pinto da Silva Félix:
a) Organização e coordenação das Bibliotecas Escolares;
b) Coordenar a avaliação do 1.º ciclo;
c) Superintender em todas as questões relacionadas com a área de alunos do 1.º ciclo;
d) Supervisionar os Conselhos de Docentes do Ensino do 1.º ciclo;
e) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas do 1.º ciclo;
f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 1.º ciclo (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os coordenadores do 1.º ciclo;
g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial - articulação com os professores titulares, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas;
h) Colaborar com o Diretor na preparação do Conselho Pedagógico;
i) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
j) Articulação com a autarquia no que ao 1.º Ciclo diz respeito;
k) Coordenar a avaliação do 1.º ciclo;
l) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe foi atribuído;
m) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividade de substituição de docentes ausentes do ensino do 1.º ciclo;
n) Coordenar as atividades de enriquecimentos curricular do 1.º ciclo;
o) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do Diretor, quando solicitado;
p) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial, relativamente ao 1.º ciclo;
q) Presidir às reuniões do gabinete de análise de primeira intervenção;
r) Proceder à interlocução com as entidades externas ao nível do 1.º ciclo;
s) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso escolar.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção;
4 - Na Adjunta Maria Leonor Nunes Raposo do Cabo Pita:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.ºe 3.º ciclos e secundário;
b) Supervisionar dos Conselhos de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos e secundário;
c) Supervisionar os Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclos e secundário;
d) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;
e) Homologar pautas de avaliação de alunos do nível que lhe está distribuído;
f) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas dos 2.ºe 3.º ciclos e secundário;
g) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo para a sua área de alunos;
h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.ºe 3.º ciclos e secundário (avaliação externa dos alunos) e provas de equivalência à frequência, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;
i) Superintender a plataforma de adoção de manuais escolares;
j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares no 2.º e 3.º ciclos e secundário;
k) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, GIAE, entre outros);
l) Coadjuvar o Diretor nas suas competências, coordenando o serviço de exames nacionais e provas de aferição;
m) Colaborar com o Diretor na preparação do Conselho Pedagógico;
n) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
o) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial, em relação aos 2.º e 3.º ciclos e secundário;
p) Leitura e análise das atas das Bibliotecas Escolares;
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de março de 2022 e tem a duração do mandato do Diretor.
1 de março de 2023. - O Diretor, Pedro Miguel Pereira Florêncio.
316261182
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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