A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3582/2023, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação de subdiretor e dos adjuntos do diretor e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3582/2023

Sumário: Nomeação de subdiretor e dos adjuntos do diretor e delegação de competências.

Nomeação de Subdiretor e dos Adjuntos do Diretor e delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 1 de agosto de 2019, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas Ordem de Sant'Iago, para o quadriénio 2021-2025 os seguintes docentes: Subdiretora - Eugénia da Graça Pereira Pinela, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 110; Adjunto - Carlos Alberto Lourenço Martins, professor do quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 520; Adjunta - Susana Catarina Pinto da Silva Félix, professora do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 110; Adjunta - Maria Leonor Nunes Raposo do Cabo Pita, professora do quadro de Quadro de Zona Pedagógica, do grupo de recrutamento 300; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2021 -2025, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

1 - Na Subdiretora Eugénia da Graça Pereira Pinela:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;

b) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

c) Proceder à leitura e organização das atas de Conselho Administrativo;

d) Realizar a avaliação do Pessoal Não Docente, assistentes operacionais, assistentes técnicas e técnicas superiores do Agrupamento, em articulação com as respetivas coordenadoras, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

e) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

f) Articulação com a autarquia no que ao Pré-Escolar diz respeito;

g) Coordenar a avaliação do Pré-Escolar;

h) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Docentes do Pré-Escolar;

i) Coordenar a manutenção dos equipamentos escolares;

j) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

k) Supervisionar a constituição de grupos no que respeita à integração de alunos no âmbito do DL n.º 54/2018, de 6 de julho;

l) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial - articulação com os educadores de infância respetivos, apoios educativos e informações presentes nas atas;

m) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial, em relação ao ensino pré-escolar;

n) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

o) Superintender em todas as questões relacionadas com a área do pré-escolar;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;

q) Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretor;

r) Despachar correspondência/expediente geral/atendimento.

s) Colaborar com o Diretor na preparação do Conselho Pedagógico;

t) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

u) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria, reprografia, em articulação com os serviços administrativos;

v) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividade de substituição de docentes ausentes da educação pré-escolar;

w) Proceder à interlocução com as entidades externas ao nível do ensino pré-escolar.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

2 - No Adjunto Carlos Alberto Lourenço Martins:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o Diretor;

b) Coadjuvar o Diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas finais e exames nacionais;

c) (Re)organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o Diretor;

d) Administração do SIADAP;

e) Leitura e análise das atas das Bibliotecas Escolares;

f) (Re)organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o Diretor;

g) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

h) Supervisionar os trabalhos de contratação e compras públicas na plataforma ESPAP;

i) Coordenar e supervisionar os contratos em vigor no agrupamento;

j) Supervisionar os trabalhos na plataforma REVVASE;

k) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

l) Proceder à contratação do leite escolar e transporte de alunos para as Unidades de Multideficiência;

m) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

n) Supervisionar a gestão das instalações e dos equipamentos do Agrupamento em articulação com o assessor responsável;

o) Coordenar as provas de avaliação externa relativo aos alunos.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

3 - Na Adjunta Susana Catarina Pinto da Silva Félix:

a) Organização e coordenação das Bibliotecas Escolares;

b) Coordenar a avaliação do 1.º ciclo;

c) Superintender em todas as questões relacionadas com a área de alunos do 1.º ciclo;

d) Supervisionar os Conselhos de Docentes do Ensino do 1.º ciclo;

e) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas do 1.º ciclo;

f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 1.º ciclo (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os coordenadores do 1.º ciclo;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial - articulação com os professores titulares, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas;

h) Colaborar com o Diretor na preparação do Conselho Pedagógico;

i) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

j) Articulação com a autarquia no que ao 1.º Ciclo diz respeito;

k) Coordenar a avaliação do 1.º ciclo;

l) Homologar pautas de avaliação de alunos, do nível que lhe foi atribuído;

m) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividade de substituição de docentes ausentes do ensino do 1.º ciclo;

n) Coordenar as atividades de enriquecimentos curricular do 1.º ciclo;

o) Integrar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do Diretor, quando solicitado;

p) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial, relativamente ao 1.º ciclo;

q) Presidir às reuniões do gabinete de análise de primeira intervenção;

r) Proceder à interlocução com as entidades externas ao nível do 1.º ciclo;

s) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso escolar.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção;

4 - Na Adjunta Maria Leonor Nunes Raposo do Cabo Pita:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.ºe 3.º ciclos e secundário;

b) Supervisionar dos Conselhos de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos e secundário;

c) Supervisionar os Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclos e secundário;

d) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

e) Homologar pautas de avaliação de alunos do nível que lhe está distribuído;

f) Coordenar os assuntos relacionados com a constituição das turmas dos 2.ºe 3.º ciclos e secundário;

g) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo para a sua área de alunos;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.ºe 3.º ciclos e secundário (avaliação externa dos alunos) e provas de equivalência à frequência, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;

i) Superintender a plataforma de adoção de manuais escolares;

j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares no 2.º e 3.º ciclos e secundário;

k) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, GIAE, entre outros);

l) Coadjuvar o Diretor nas suas competências, coordenando o serviço de exames nacionais e provas de aferição;

m) Colaborar com o Diretor na preparação do Conselho Pedagógico;

n) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

o) Proceder à leitura e análise das atas da educação especial, em relação aos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

p) Leitura e análise das atas das Bibliotecas Escolares;

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de março de 2022 e tem a duração do mandato do Diretor.

1 de março de 2023. - O Diretor, Pedro Miguel Pereira Florêncio.

316261182

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda