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Despacho 3579/2023, de 21 de Março

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Sumário

Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional

Texto do documento

Despacho 3579/2023

Sumário: Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., com sede na Avenida do Campo Grande, n.º 376, em Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 501679529, entidade instituidora e titular do Instituto Superior D. Dinis, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2023 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do EBF, no pressuposto da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

13 de março de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

316267599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5287177.dre.pdf .

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