Despacho 3576/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Finanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município da Nazaré.
Homologação da transferência de competências para o Município da Nazaré
A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
No seu seguimento, o Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, foi constituída, através do Despacho 6043/2020, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 4 de junho de 2020, uma comissão com a responsabilidade de proceder à identificação das áreas e competências a transferir para o Município da Nazaré, no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Findo os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município da Nazaré o respetivo relatório final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. No dia 8 de julho de 2021, através da certidão n.º 20/2021, veio o Município da Nazaré remeter, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, a deliberação autorizadora da Assembleia Municipal da Nazaré, de 25 de junho de 2021, através da qual o Município da Nazaré procedeu à aceitação das propostas constantes do relatório final da Comissão e da minuta de protocolo.
Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município da Nazaré.
A competência referida ao membro do Governo responsável pela área do mar encontra-se atualmente atribuída à Ministra da Agricultura e da Alimentação, de acordo com o Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento (Orgânica) do XXIII Governo Constitucional.
Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, deverá o protocolo entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., e o Município da Nazaré ser celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:
1 - É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., e o Município da Nazaré que procede à transferência da gestão das áreas afetas à atividade náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 1 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 1 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
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2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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