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Despacho 3571/2023, de 21 de Março

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Sumário

Designa Manuel da Silva Pereira Leite para exercer funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro

Texto do documento

Despacho 3571/2023

Sumário: Designa Manuel da Silva Pereira Leite para exercer funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Manuel da Silva Pereira Leite, técnico especialista na Direção Financeira da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), para exercer funções de técnico especialista no meu Gabinete, com efeitos a 23 de janeiro de 2023.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado desempenha funções de assessoria financeira.

3 - O estatuto remuneratório do designado é equiparado ao regime fixado para os adjuntos, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

5 - O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea e) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

6 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

7 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

Nota curricular

Manuel da Silva Pereira Leite

Formação académica:

Licenciado em Gestão de Instituições Financeiras pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (1999);

Pós-graduado em Gestão Financeira Internacional pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (1999);

Curso Avançado em Comércio Internacional, pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (1999).

Experiência profissional:

Técnico especialista na Direção Financeira da AICEP (2014-2023) e auditor interno (2006-2010);

Diretor administrativo e financeiro do CGC - Centro de Genética Clínica e Patologia, S. A. (2010-2014);

Docente do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais nas licenciaturas de Gestão Financeira e Fiscal e Gestão de Negócios, nas seguintes disciplinas: Mercados Financeiros (2006-2013); Mercados Financeiros Avançados e Mercados Financeiros Internacionais (2002-2004); Gestão de Carteiras (2002-2004);

Docente convidado no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, na disciplina de Mercado à Vista na Pós-Graduação de Mercado de Capitais (2001); e assistente nas disciplinas lecionadas pelo Dr. João Paulo Peixoto: Mercados Financeiros (2001-2001); Gestão de Carteiras (2000);

Consultor e formador nas áreas: Mercados Financeiros; Gestão Financeira; Avaliação de Empresas; Sistemas de Informação (2003-2010);

Analista e implementador para as áreas de Projeto de Sistemas de Informação do Grupo Espaço Atlântico (2004-2005);

Gerente da empresa Daytrade: portal de informação financeira (2001-2003);

Analista financeiro da FUTOP - Sociedade Gestora de Patrimónios, S. A. (1999-2002).

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Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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