Despacho 3567/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: C
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Sumário
Subdelega competências no presidente do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., Juan Miguel Martín Iglesias
Texto do documento
Despacho 3567/2023
Sumário: Subdelega competências no presidente do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., Juan Miguel Martín Iglesias.
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 18.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Finanças nos termos da alínea e) do n.º 1 e das alíneas a) e n) do n.º 3 do Despacho 2870/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023:
1 - Subdelego no presidente do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., Juan Miguel Martín Iglesias, a competência para outorgar, em representação da República Portuguesa, contratos de empréstimo e outras operações financeiras de gestão da dívida pública, incluindo os celebrados com instituições e organismos da União Europeia ou instituições financeiras internacionais, relativamente a operações previamente autorizadas e cujas minutas contratuais tenham sido aprovadas.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 2 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados.
14 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
316272839
Sumário: Subdelega competências no presidente do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., Juan Miguel Martín Iglesias.
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 18.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Finanças nos termos da alínea e) do n.º 1 e das alíneas a) e n) do n.º 3 do Despacho 2870/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023:
1 - Subdelego no presidente do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., Juan Miguel Martín Iglesias, a competência para outorgar, em representação da República Portuguesa, contratos de empréstimo e outras operações financeiras de gestão da dívida pública, incluindo os celebrados com instituições e organismos da União Europeia ou instituições financeiras internacionais, relativamente a operações previamente autorizadas e cujas minutas contratuais tenham sido aprovadas.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 2 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados.
14 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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