Anúncio 52/2023, de 20 de Março
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 56/2023, Série II de 2023-03-20
- Data: 2023-03-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Altera o alvará de loteamento n.º 07/2003 e aditamentos n.os 1/2019 e 2/2022, Urbanização Encosta Bela Vista, Estômbar e Parchal
Texto do documento
Anúncio 52/2023
Sumário: Altera o alvará de loteamento n.º 07/2003 e aditamentos n.os 1/2019 e 2/2022, Urbanização Encosta Bela Vista, Estômbar e Parchal.
Anabela Simão Correia Rocha, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve):
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica-se todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 07/2003 com Aditamento n.º 1/2019 e Aditamento n.º 2/2022, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, que incide sobre o Lote n.º 11-B da Urbanização localizada no sítio da Pateiro, Urbanização Encosta da Bela Vista, da União das Freguesias de Estômbar e Parchal.
A proposta de alteração da operação de loteamento visa o aumento do polígono de implantação, altura máxima de 7,5 m e cotas de pavimento dos pisos 0 e cave.
O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Ricardo Jorge Ferreira Martins e Inês Isabel Viegas Guerreiro Simões., através do Processo 20/2023/135, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da Câmara Municipal de Lagoa, Rua Dr. Ernesto Cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 9h00 m às 16h30 m.
Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.
13 de fevereiro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.
316215117
Sumário: Altera o alvará de loteamento n.º 07/2003 e aditamentos n.os 1/2019 e 2/2022, Urbanização Encosta Bela Vista, Estômbar e Parchal.
Anabela Simão Correia Rocha, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve):
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica-se todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 07/2003 com Aditamento n.º 1/2019 e Aditamento n.º 2/2022, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, que incide sobre o Lote n.º 11-B da Urbanização localizada no sítio da Pateiro, Urbanização Encosta da Bela Vista, da União das Freguesias de Estômbar e Parchal.
A proposta de alteração da operação de loteamento visa o aumento do polígono de implantação, altura máxima de 7,5 m e cotas de pavimento dos pisos 0 e cave.
O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Ricardo Jorge Ferreira Martins e Inês Isabel Viegas Guerreiro Simões., através do Processo 20/2023/135, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da Câmara Municipal de Lagoa, Rua Dr. Ernesto Cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 9h00 m às 16h30 m.
Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.
13 de fevereiro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285736.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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