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Despacho 3538/2023, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências no administrador da Universidade do Minho, mestre José Eduardo Martins Ferreira

Texto do documento

Despacho 3538/2023

Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade do Minho, mestre José Eduardo Martins Ferreira.

Considerando que compete genericamente ao Administrador da Universidade do Minho a gestão corrente da instituição, orientando e coordenando as atividades e as unidades de serviços da Universidade, no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a minha direção, nos termos do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho;

Considerando ainda que o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabelece que o Reitor pode delegar nos órgãos de gestão da instituição ou das suas unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e de outras que se mostrem pertinentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 123.º do RJIES, nos artigos 37.º e 121º dos Estatutos da Universidade do Minho, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador da Universidade do Minho, Mestre José Eduardo Martins Ferreira as competências e poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

a) Praticar os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e financeiras;

b) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

c) Aprovar as medidas e os planos relacionados com segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) Emissão de certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade do Minho;

e) Emissão de notificações de dívida ou citações destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade do Minho;

f) Coordenar os processos relativos a reclamações registadas no livro de reclamações.

2 - Atos de gestão de recursos humanos em geral:

a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares, nos termos legais;

b) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais

c) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;

3 - Atos de gestão de recursos humanos em relação ao pessoal técnico, administrativo e de gestão:

a) Autorizar, sob proposta do dirigente da respetiva unidade, a inscrição e participação dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais em estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;

b) Autorizar, sob proposta do dirigente da respetiva unidade, as deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental;

c) Autorizar, sob proposta do dirigente da respetiva unidade, requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes por trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais, relativas a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;

d) Autorizar, sob proposta do dirigente da respetiva unidade, o uso excecional de avião e de táxi por trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

e) Definir a prática das modalidades de horários de trabalho e autorizar a fixação dos horários mais adequados, atendendo ao funcionamento dos serviços e observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

f) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos legais;

g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

h) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante, nos termos legais;

i) Conceder licenças sem remuneração por períodos até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos legais;

k) Aprovar, implementar e monitorizar o plano de formação dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão da Universidade.

4 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

b) Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite para realização de despesa que lhe está autorizado, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;

c) Efetuar seguros de doença e de risco dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades orgânicas, de serviços e culturais que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes supramencionados.

6 de março de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

316243508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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