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Despacho 3533/2023, de 20 de Março

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Sumário

Nomeio o júri do concurso para provimento de um lugar de investigador auxiliar para a área científica de Enfermagem

Texto do documento

Despacho 3533/2023

Sumário: Nomeio o júri do concurso para provimento de um lugar de investigador auxiliar para a área científica de Enfermagem.

Nos termos do artigo 20.º da Lei 124/99, de 20 de abril, nomeio, sob proposta da Coordenadora do Centro de Investigação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), o Júri do Concurso para provimento de um lugar de Investigador Auxiliar para a área científica de Enfermagem da Carreira de Investigação, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da ESEL para o ano de 2023.

Presidente - Professora Doutora Andreia Jorge Silva da Costa, Professora Coordenadora do Centro de Investigação da ESEL.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Joaquim Manuel de Oliveira Lopes, Professor Coordenador da ESEL;

Professora Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Professora Doutora Ellen Synthia de Oliveira, Professora Titular da Universidade Federal de Goiás - Brasil;

Professor Doutor Sérgio Joaquim Deodato Fernandes, Professor Associado da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da ESEL;

Professora Doutora Helena Maria de Sousa Lopes Reis do Arco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 de março de 2023. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

316243338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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