Despacho (extrato) 3529/2023, de 20 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 56/2023, Série II de 2023-03-20
- Data: 2023-03-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor no subdiretor, nos adjuntos do diretor e nos coordenadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra.
De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no subdiretor, nos adjuntos do diretor e nos coordenadores de estabelecimento, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - No subdiretor, Paulo Gonçalves Guerra, do grupo de recrutamento 320, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:
a) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias;
b) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades;
c) Supervisionar o funcionamento das turmas do ensino secundário regular e profissional bem como a atividade dos respetivos conselhos de turma;
d) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas; pedidos de informação de vaga, pedidos de matrícula e de anulação de matrícula, no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário regular e profissional;
e) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
f) Decidir sobre os pedidos de equivalência de habilitações, de acordo com a legislação em vigor;
g) Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos desportivos utilizados pela comunidade da Escola Básica e Secundária Padre Alberto Neto-Queluz, Sintra (ESPAN) e, nesse âmbito, representar o diretor perante a Parque Escolar, E. P. E.;
h) Superintender o desporto escolar;
i) Representar o diretor no relacionamento com a Associação de Estudantes da ESPAN;
j) Gerir e executar o processo de recrutamento, pedidos de horário e contratação de pessoal docente, incluindo a assinatura dos respetivos contratos de trabalho;
k) Gerir a informação nas plataformas de gestão SINAGET, SIGO e Portal das Matrículas, e superintender a sua utilização e operação pelos serviços administrativos, em articulação com o adjunto do diretor Vítor José da Silva Ribeiro;
l) Homologar a avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, regular e profissional, e bem assim assinar demais documentação administrativa respeitante a essa avaliação;
m) Assinar certificados e diplomas emitidos pelos serviços administrativos;
n) Avaliar os técnicos superiores ao serviço do Agrupamento;
o) Coordenar e proceder às necessárias operações na plataforma SIGRHE da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) relativas a concursos para recrutamento de docentes;
p) Levar a cabo e supervisionar os procedimentos de recrutamento e contratação de técnicos superiores;
q) Supervisionar o processo de realização de provas finais, de exames, de provas de aferição, estudos ou outras que envolvam a realização de provas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em articulação com o diretor;
r) Exercer as competências do diretor no âmbito definido no Capítulo IV, Disciplina, da Lei 51/2012 de 2012/09/05;
s) Exercer o poder hierárquico relativamente a pessoal docente e não docente.
2 - No adjunto do diretor, Vítor José da Silva Ribeiro, do grupo de recrutamento 550, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:
a) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena e acompanha;
b) Superintender, gerir e monitorizar todos os processos de gestão informática, de funcionalidades e dados, assim como a segurança informática e bom funcionamento das aplicações e dispositivos utilizados no Agrupamento;
c) Superintender e gerir a utilização e bom funcionamento do material informático, vulgo hardware, e redes de comunicação em funcionamento no Agrupamento;
d) Superintender as operações de relato e tratamento estatístico de dados do Agrupamento ou a que este esteja obrigado;
e) Superintender todas as atividades e obrigações do Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas;
f) Superintender as operações e serviços relativos ao Programa Escola Digital, podendo em representação do diretor assinar os diversos autos relativos a kits de computadores utilizados por alunos, docentes ou técnicos superiores no âmbito deste Programa;
g) Superintender superiormente a utilização e operação das várias plataformas de registo e gestão de dados da administração pública utilizadas pelo Agrupamento;
h) Organizar e supervisionar a gestão da presença digital do Agrupamento, na Internet, ou redes sociais ou outros espaços de presença digital, em articulação com o diretor;
i) Exercer o poder hierárquico relativamente a pessoal docente e não docente.
3 - Na adjunta do diretor, Ana Isabel Ferreira Alpoim Meneses, do grupo de recrutamento 110, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:
a) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena e acompanha;
b) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas; pedidos de informação de vaga e pedidos de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico,
c) Superintender o processo de matrículas e de constituição de grupos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo a atividade dos conselhos de docentes;
e) Superintender a distribuição de serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
f) Superintender a elaboração dos horários dos docentes da educação pré-escolar, do 1.º ciclo, e do apoio educativo no 1.º ciclo e pré-escolar;
g) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família (AAAF) na educação pré-escolar e da componente de apoio à família (CAF) no 1.º ciclo do ensino básico;
h) Superintender a supervisão das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), CAF e AAAF;
i) Homologar a avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e assinar demais documentação administrativa respeitante a essa avaliação;
j) Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
k) Articular com a Câmara Municipal de Sintra as questões da competência desta, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
l) Coordenar os processos relativos aos Manuais Escolares do 1.º ciclo;
m) Representar o diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
n) Gerir a informação nas plataformas de gestão SINAGET, SIGO e Portal das Matrículas e superintender a sua utilização e operação pelos serviços administrativos no âmbito do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o adjunto do diretor Vítor José da Silva Ribeiro;
o) Gerir os locais de trabalho dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor;
p) Supervisionar a distribuição do leite escolar em articulação com a Câmara Municipal de Sintra (CMS);
q) Exercer o poder hierárquico relativamente a pessoal docente e não docente.
4 - Na adjunta do Diretor, Maria Teresa Hortas da Silva Reis, do grupo de recrutamento 300, docente do quadro do Agrupamento, as seguintes competências:
a) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena e acompanha;
b) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, nas diversas modalidades;
c) Supervisionar o funcionamento das turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, bem como a atividade dos respetivos conselhos de turma;
d) Coordenar os processos relativos aos manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, regular e profissional;
e) Superintender, planear e decidir sobre os processos relativos à Ação Social Escolar (ASE) e ao seguro escolar;
f) Supervisionar o refeitório escolar da ESPAN;
g) Gerir a informação nas plataformas de gestão SINAGET, SIGO e Portal das Matrículas e superintender a sua utilização e operação pelos serviços administrativos em articulação com o adjunto do diretor Vítor José da Silva Ribeiro;
h) Autorizar visitas de estudo;
i) Superintender e coordenar a comunicação com as CPCJ e EMAT;
j) Exercer o poder hierárquico relativamente a pessoal docente e não docente;
5 - Nos coordenadores das escolas do Agrupamento, as seguintes competências:
a) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das escolas que coordenam;
b) Organizar e supervisionar o regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino que cada um coordena, incluindo a gestão de pessoal ao serviço em cada estabelecimento;
c) Exercer o poder hierárquico relativamente a pessoal docente e não docente em serviço nos estabelecimentos que coordenam;
d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos e fazer a necessária articulação com a Câmara Municipal de Sintra, nos moldes estabelecidos;
e) Proceder a averiguações no âmbito disciplinar do Capítulo IV da Lei 51/2012 de 2012/09/05, ouvir nos termos da lei os alunos e os encarregados de educação e, neste âmbito, garantir aos alunos visados o direito de defesa;
f) Aplicar medidas disciplinares corretivas previstas no artigo 26.º, com exceção da medida prevista na alínea e) do seu n.º 2, mudança de turma, e coordenar a sua execução nos termos do 27.º da Lei 51/2012 de 2012/09/05;
g) Aplicar após averiguação, prova de factos, garantia de defesa e de recurso do aluno visado, ouvidos os pais, as medidas sancionatórias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 51/2012 de 2012/09/05;
h) Comunicar por escrito aos encarregados de educação as medidas disciplinares que aplicarem.
Este despacho entra em vigor imediatamente.
16 de fevereiro de 2023. - O Diretor, António de Oliveira Alves Duarte.
316265062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
-
2012-09-05 -
Lei
51/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
Aviso
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