Despacho 3526/2023, de 20 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 56/2023, Série II de 2023-03-20
- Data: 2023-03-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa o fiscal único da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Nos termos do artigo 117.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela instituição de ensino superior, e ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas no artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 117.º do RJIES, para efeitos do disposto no artigo 27.º da LQIP, a remuneração mensal do fiscal único das instituições de ensino superior é fixada no referido despacho de designação, e tem em consideração a natureza da instituição de ensino superior onde o titular do cargo de fiscal único vai desempenhar funções, não podendo o valor em causa ultrapassar 20 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de reitor ou de presidente.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º do RJIES, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
1 - É designada, como fiscal único da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Rodrigo Carvalho, Virgílio Macedo & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 345, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20210025, com o número de pessoa coletiva 516423240, e sede na Rua D. João IV, n.º 392, 4000-298 Porto, neste caso representada por Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo, revisor oficial de contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 959 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160576.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada uma única vez, por igual período.
3 - É fixada, para o fiscal único da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de (euro) 825,00 (oitocentos e vinte e cinco euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 117.º do RJIES.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de março de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 24 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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