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Aviso 5798/2023, de 17 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5798/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do Artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do Procedimento Concursal Comum, a que se refere o Aviso 19381/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro, do ato de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (M/F), por tempo determinado, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Luz, homologada por meu despacho de 02/03/2023.

Para os efeitos consignados a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia da Luz e afixada em local visível e público das suas instalações.

02/03/2023. - O Presidente da Freguesia, João Fernando Rosado dos Reis.

316232549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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