Aviso 5798/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: Freguesia da Luz
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do Artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do Procedimento Concursal Comum, a que se refere o Aviso 19381/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro, do ato de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (M/F), por tempo determinado, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Luz, homologada por meu despacho de 02/03/2023.
Para os efeitos consignados a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia da Luz e afixada em local visível e público das suas instalações.
02/03/2023. - O Presidente da Freguesia, João Fernando Rosado dos Reis.
316232549
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284842.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5284842/aviso-5798-2023-de-17-de-marco