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Edital 421/2023, de 17 de Março

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Sumário

Aprovação de alteração do Regulamento da Academia de Música do Município de Resende

Texto do documento

Edital 421/2023

Sumário: Aprovação de alteração do Regulamento da Academia de Música do Município de Resende.

Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, faz público que a Assembleia Municipal de Resende, em sessão ordinária, de 27 de fevereiro de 2023, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I do retrocitado diploma legal, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de Resende, aprovada em reunião de 21 de dezembro de 2022, a alteração do Regulamento da Academia de Música do Município de Resende, com o teor que a seguir se transcreve.

Mais faz público que esta alteração regulamentar entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, por outra data não ter sido estabelecida, nos termos do disposto no artigo 90.º - B da Lei 73/2013, de 3 de setembro, podendo, também, ser consultada na internet, no sítio institucional do Município de Resende, em https://cm-resende.pt/, ou no placard dos Paços do Município de Resende.

«Alteração do Regulamento da Academia de Música do Município de Resende

Os artigos 2.º a 13.º passam a ter a seguinte redação:

[...]

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objetivo definir normas gerais e específicas de gestão e funcionamento da Academia de Música do Município de Resende, adiante designada por AMMR.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - A AMMR, destina-se a promover qualitativamente a aprendizagem do ensino artístico da música, tendo como objetivo principal a criação de várias classes de conjunto de instrumentos, e garantirá a todos os elementos - alunos e pessoal docente, o direito de participar, ativa e conscientemente, na vida da escola e no seu projeto educativo.

2 - Trata-se de uma escola de música, a funcionar na Antiga Escola Primária de Resende, cuja linha pedagógica assenta em quatro princípios primordiais:

[...]

d) Criar várias classes de conjuntos de instrumentos.

Capítulo II

Atividade educativa

Artigo 4.º

Curso básico de instrumento

1 - A Academia de Música do Município de Resende ministra o curso básico de instrumento, que integra 3 disciplinas.

2 - Na disciplina de instrumento, o aluno pode optar, designadamente por um dos seguintes:

a) Acordeão;

b) Órgão;

c) Guitarra;

d) Piano;

e) Bateria;

f) Violino;

g) Baixo;

h) Clarinete;

i) Saxofone;

j) Trompete.

Artigo 5.º

Componente letiva

1 - A carga horária semanal do curso básico é composta por 2 (dois) tempos letivos.

[...]

5 - As aulas de Instrumento funcionam individualmente ou em grupos de 2 ou 3 alunos, conforme o grau de aprendizagem.

6 - A integração na disciplina de classe de conjunto depende da avaliação do professor.

Artigo 6.º

Período e Horário de funcionamento

1 - O calendário escolar da AMMR, à exceção da abertura do ano letivo, é idêntico ao do calendário escolar.

2 - [...]

a) De segunda-feira a sexta-feira, das 17h30 às 20h30.

b) Aos sábados, das 9h00 às 12h00.

3 - As aulas serão ministradas dentro daqueles horários, de acordo com as preferências de cada aluno e em conformidade com as vagas existentes.

Artigo 7.º

Inscrições

1 - A inscrição no curso básico de instrumento, deverá ser efetuada mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, facultada para o efeito na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Resende ou na AMMR, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, na qual deverão constar todos os elementos identificativos do candidato a aluno e do encarregado de educação, se aplicável.

2 - O período de inscrição decorre durante o mês de julho de cada ano.

[...]

5 - A idade mínima para ingressar na AMMR é de 6 anos, completos até 31 de dezembro do ano em que é efetuada a inscrição.

Artigo 8.º

Avaliação das Inscrições

1 - [...]

d) Adequação do candidato ao ensino a ministrar na AMMR (Não serão admitidos candidatos com uma formação superior ao grau de aprendizagem contemplada no programa da AMMR).

2 - Aquele Júri elaborará uma ata para efeitos de decisão de admissão.

Artigo 9.º

Admissão

1 - [...]

2 - No caso de aluno admitido na AMMR, com idade igual ou inferior a 10 anos, deverá ser apresentada declaração do encarregado de educação indicando a(s) pessoa(s) que se responsabiliza(m) por acompanhar o mesmo à saída da Academia, e exibição do(s) respetivo(s) Cartão(ões) do Cidadão, ou declaração do mesmo a permitir a saída do seu educando sem acompanhamento.

3 - [...]

Artigo 10.º

Renovação da inscrição

A renovação anual da inscrição no curso básico de instrumento, deverá ser formalizada pelo aluno ou encarregado de educação, consoante a idade daquele, até ao final do mês de julho que antecede o início de novo ano escolar, através de carta manifestando essa pretensão.

Capítulo III

Atividades

Artigo 11.º

[...]

4 - A AMMR deverá promover as audições, concertos, recitais e e outros eventos artísticos.

Artigo 12.º

Cooperação com outras entidades

A AMMR dinamizará atividades em parceria com outras entidades, assegurando sempre os objetivos a que se propõe.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Pagamento

1 - Pela frequência da AMMR é devido o pagamento de uma taxa de inscrição anual e uma mensalidade, que constarão da Tabela de Taxas e Preços deste Município, sendo que não será devida a mensalidade do mês junho.

2 - [...]

3 - A mensalidade inclui semanalmente: uma aula de Instrumento e uma de Formação Musical e duas de Classe de Conjunto.

[...]

Ficha de Inscrição

Sala de Estudo Acompanhado



(ver documento original)

Toma conhecimento que o Município de Resende utiliza os seus dados para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos e prestar informação sobre assuntos da autarquia. Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município de Resende, consulte o nosso site em http:www.cm-resende.pt/politica-de-privacidade ou envie email para dpo@cm-resende.pt.»

Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República.

6 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Resende, Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade.

316236526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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