Aviso 5699/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Automação Industrial.
Sob proposta do Diretor do Departamento de Engenharia Mecânica, foi aprovada pelo Conselho Científico, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Automação Industrial (Aviso 21438/2021 de 15 de novembro de 2021). As alterações ao ciclo de estudos foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior sob os números: R/A-Cr 94/2020/AL01 em 20/01/2022 e R/A-Cr 94/2020/AL02 de 13/07/2022, procedendo-se de seguida à republicação do plano de estudos na integra.
1 de março de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade de Aveiro (0300).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Engenharia de Automação Industrial.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações: Não aplicável.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316256128
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5284690/aviso-5699-2023-de-17-de-marco