Deliberação 322/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ordem dos Advogados
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nos vogais.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária em 22 de fevereiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 54.º, n.º 1 e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.ª do EOA (Emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral), no Presidente Dr. João Massano, nos Vice-Presidentes Dra. Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa, e nos Vogais Dr. André Matias de Almeida, Dra. Elda Catarina Fernandes e Dr. Manuel Henriques.
b) Competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea f), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Pronunciar-se sobre as questões de caráter profissional), nos Vogais Dra. Elda Catarina Fernandes, Dr. André Matias de Almeida e Dr. Manuel A. Henriques.
c) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo), nos Vogais Dr. Nuno Ricardo Guilherme, Dra. Elda Catarina Fernandes, Dr. Pedro Barosa, Dra. Cristina Eloy e Dr. Manuel A. Henriques.
d) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea l), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários) nos Vogais Dr. Jorge Humberto Bonifácio, Dr. Manuel Fernando Ferrador, Dra. Mariana Marques dos Santos, Dr. Francisco Pessoa Leitão e Dr. Ivo de Almeida.
e) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea u), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região) nos Vogais Dr. Jorge Humberto Bonifácio, Dr. Manuel Fernando Ferrador, Dra. Ana Cristina Tarita e Dr. Ivo e Almeida, podendo estes funcionar em comissão nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
1 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
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