A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 322/2023, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nos vogais

Texto do documento

Deliberação 322/2023

Sumário: Delegação de competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nos vogais.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária em 22 de fevereiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 54.º, n.º 1 e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:

a) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.ª do EOA (Emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral), no Presidente Dr. João Massano, nos Vice-Presidentes Dra. Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa, e nos Vogais Dr. André Matias de Almeida, Dra. Elda Catarina Fernandes e Dr. Manuel Henriques.

b) Competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea f), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Pronunciar-se sobre as questões de caráter profissional), nos Vogais Dra. Elda Catarina Fernandes, Dr. André Matias de Almeida e Dr. Manuel A. Henriques.

c) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo), nos Vogais Dr. Nuno Ricardo Guilherme, Dra. Elda Catarina Fernandes, Dr. Pedro Barosa, Dra. Cristina Eloy e Dr. Manuel A. Henriques.

d) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea l), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários) nos Vogais Dr. Jorge Humberto Bonifácio, Dr. Manuel Fernando Ferrador, Dra. Mariana Marques dos Santos, Dr. Francisco Pessoa Leitão e Dr. Ivo de Almeida.

e) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea u), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região) nos Vogais Dr. Jorge Humberto Bonifácio, Dr. Manuel Fernando Ferrador, Dra. Ana Cristina Tarita e Dr. Ivo e Almeida, podendo estes funcionar em comissão nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

1 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.

316256266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda