Aviso 5695/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral do Território
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consolidação da mobilidade do trabalhador José Mário Rodrigues Pereira
Texto do documento
Aviso 5695/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade do trabalhador José Mário Rodrigues Pereira.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na Direção-Geral do Território, na categoria de assistente técnico, José Mário Rodrigues Pereira, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela supracitada Lei 35/2014, com efeitos à data de 01 de dezembro de 2022, mantendo o posicionamento remuneratório.
6 de março de 2023. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
316248077
Sumário: Consolidação da mobilidade do trabalhador José Mário Rodrigues Pereira.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na Direção-Geral do Território, na categoria de assistente técnico, José Mário Rodrigues Pereira, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela supracitada Lei 35/2014, com efeitos à data de 01 de dezembro de 2022, mantendo o posicionamento remuneratório.
6 de março de 2023. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
316248077
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5284669/aviso-5695-2023-de-17-de-marco