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Despacho 3477/2023, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPI), Carla Maria Ribeiro Mendonça

Texto do documento

Despacho 3477/2023

Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPI), Carla Maria Ribeiro Mendonça.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais versões, nas RCM n.os 45/2020, de 16 de junho, e 2/2023, de 13 de janeiro:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, na coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça, as competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado da Justiça no âmbito da Portaria 52/2023, de 10 de fevereiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2023, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela coordenadora da eBUPi, licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça.

6 de março de 2023. - A Secretária-Geral, Helena Almeida Esteves.

316254605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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