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Aviso 5668/2023, de 16 de Março

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Sumário

Designação de júri do período experimental de procedimentos concursais abertos para os agrupamentos de escolas de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 5668/2023

Sumário: Designação de júri do período experimental de procedimentos concursais abertos para os agrupamentos de escolas de Vila Nova de Gaia.

Designação de júri do período experimental

Considerando o previsto n.º 1 do artigo 46.º do anexo à Lei 35.º/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, determinou o Senhor Presidente da Câmara, por despacho proferido de 09 de fevereiro de 2023, a alteração da composição do júri, apenas para efeito de acompanhamento e avaliação dos período experimentais dos trabalhadores contratados através das listas de reserva de recrutamento dos procedimentos concursais tramitados pelo Agrupamento de Escolas António Sérgio, Agrupamento de Escolas D. Pedro I e Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Assim, o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Sandra Maria Moreira Gonçalves;

1.º Vogal Efetivo: Joana Sofia de Sousa Figueiredo;

2.º Vogal Efetivo: Carla Sofia Barbosa Soares Martins;

1.º Vogal Suplente: David Emanuel Dias Silva;

2.º Vogal Suplente: Sara Margarida Ferreira Trigo.

23 de fevereiro de 2023. - A Vereadora, Dr. Célia Correia.

316201452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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