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Despacho 3442/2023, de 16 de Março

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Sumário

Atualização da tabela de preços do Plano de Gestão das Lamas

Texto do documento

Despacho 3442/2023

Sumário: Atualização da tabela de preços do Plano de Gestão das Lamas.

O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL), esteja sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor é atualizado anualmente através do índice de preços do consumidor do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), devendo a DGADR proceder à divulgação do valor em vigor para cada ano.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º deste diploma, determino que para o ano de 2023, o valor da taxa de apreciação e aprovação do PGL, seja de (euro)3666 (três mil seiscentos e sessenta e seis euros).

13 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

316232298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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