Despacho 3442/2023, de 16 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 54/2023, Série II de 2023-03-16
- Data: 2023-03-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atualização da tabela de preços do Plano de Gestão das Lamas.
O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas (PGL), esteja sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor é atualizado anualmente através do índice de preços do consumidor do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), devendo a DGADR proceder à divulgação do valor em vigor para cada ano.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º deste diploma, determino que para o ano de 2023, o valor da taxa de apreciação e aprovação do PGL, seja de (euro)3666 (três mil seiscentos e sessenta e seis euros).
13 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
316232298
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-02 -
Decreto-Lei
276/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.
Aviso
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