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Despacho 3437/2023, de 16 de Março

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Sumário

Exonera, a seu pedido, a licenciada Patrícia Halm de Carvalho e Branco das funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho

Texto do documento

Despacho 3437/2023

Sumário: Exonera, a seu pedido, a licenciada Patrícia Halm de Carvalho e Branco das funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Patrícia Halm de Carvalho e Branco das funções de chefe do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 7560/2022, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2022.

2 - Ao cessar funções, quero ainda expressar público louvor pelas qualidades pessoais e profissionais reveladas pela licenciada Patrícia Halm de Carvalho e Branco no exercício das funções de chefe de gabinete e pelo incomparável profissionalismo, dedicação, disponibilidade e sensibilidade com que exerceu estas funções, sendo o seu contributo inestimável para todo o trabalho desenvolvido neste Gabinete, e as suas qualidades evidentes para todos os que com ela tiveram o privilégio de colaborar.

3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de março de 2023.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

316258007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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