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Despacho 3426/2023, de 16 de Março

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Sumário

Normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito do concurso para admissão aos cursos em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 3426/2023

Sumário: Normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito do concurso para admissão aos cursos em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea.

Normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito do concurso para admissão aos cursos em Ciências Militares aeronáuticas da Academia da Força Aérea

Considerando a necessidade de proceder à atualização e sistematização referente às normas aplicáveis às provas de avaliação psicológica dos candidatos às especialidades de pilotos aviadores, engenheiros aeronáuticos, engenheiros de aeródromos, engenheiros eletrotécnicos, médicos e administração aeronáutica, para admissão aos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas (CCMA), ministrados na Academia da Força Aérea.

Considerando que a aplicação de um conjunto de metodologias de investigação de índole quantitativa e qualitativa possibilitou definir, de forma empiricamente sustentada, atentas as exigências atuais, as dimensões psicológicas para prever a adaptação dos candidatos aos CCMA e os requisitos psicológicos mínimos para o exercício de funções nas especialidades anteriormente elencadas:

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 211.º da Portaria 23/2014, de 31 de janeiro, que aprova, em anexo, o Regulamento da Academia da Força Aérea, determino o seguinte:

1 - Aprovo as normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito do concurso para admissão aos cursos em ciências militares aeronáuticas da Academia da Força Aérea, em anexo, o qual faz parte integrante do presente Despacho;

2 - O presente Despacho revoga o Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea n.º 41/2010, de 8 de abril;

3 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

9 de fevereiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

ANEXO

Artigo 1.º

Provas de avaliação psicológica

1 - As provas de avaliação psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos quadros permanentes da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam.

2 - As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva e psicomotora, prova de grupo e entrevista.

3 - As PAP avaliam as seguintes dimensões:

a) Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas;

b) Competências intrapessoais;

c) Competências sociogrupais;

d) Motivação e adaptabilidade ao contexto militar.

Artigo 2.º

Perfis psicológicos mínimos

1 - São considerados aptos os candidatos que obtenham avaliação igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada competência e aptidão nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, constantes do Apêndice 1, o qual faz parte integrante do presente Despacho.

2 - A obtenção de uma avaliação inferior ao disposto no n.º anterior, em qualquer uma das competências ou aptidões constantes nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, determina a inaptidão de um candidato.

Artigo 3.º

Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas

As aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, definidas em Apêndice 2, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas pelo laboratório de psicometria informatizada do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação segundo a norma ISO/IEC 17025, através da aplicação de testes informatizados adquiridos a entidades externas à Força Aérea.

Artigo 4.º

Avaliação de competências intrapessoais, sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar

1 - As competências intrapessoais, as competências sociogrupais e a motivação e adaptabilidade ao contexto militar, definidas no Apêndice 3, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas em prova de grupo e entrevista individual, bem como com recurso a questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico.

2 - A prova de grupo é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação dos candidatos através da atribuição a cada competência de um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice 4, o qual faz parte integrante do presente Despacho, apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.

3 - Os questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico são conduzidos no laboratório de psicometria informatizada do CPSIFA e contribuem para avaliação da entrevista individual.

4 - A entrevista individual é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação das competências e da motivação e adaptabilidade dos candidatos atribuindo a cada competência um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice 4, considerando o resultado da entrevista individual, da prova de grupo, das características de personalidade e despiste psicopatológico, e das aptidões cognitivas e psicomotoras específicas e apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.

Artigo 5.º

Decisão sobre o Resultado das PAP

1 - A decisão sobre o resultado final das PAP é proferida pelo Diretor do CPSIFA, com fundamento nos resultados obtidos pelos candidatos nos métodos regulados pelos artigos 3.º e 4.º

2 - No caso de o resultado obtido pelo candidato não ser conclusivo, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação na decisão final, pode fazer nova entrevista individual, que prevalece sobre o resultado dos métodos enunciados sobre o artigo 4.º

3 - No caso de problema técnico manifesto, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação na decisão final, pode determinar a repetição da prova referida no artigo 3.º

4 - A decisão referida nos números anteriores é notificada por escrito ao candidato, por contacto pessoal individualizado, através do modelo de notificação em Apêndice 5, o qual faz parte integrante do presente Despacho.

APÊNDICE 1

Perfis psicológicos para as especialidades dos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas (CCMA)



(ver documento original)

APÊNDICE 2

Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas



(ver documento original)

APÊNDICE 3

Definição das competências intrapessoais e sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar



(ver documento original)

APÊNDICE 4

Escala de avaliação de competências



(ver documento original)

APÊNDICE 5

Centro de Psicologia da Força Aérea



(ver documento original)

316196878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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