Despacho 3420/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3 - Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino.
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 1073/2023, de 3 de outubro de 2022, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12 500,00 (euro) (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 1 de outubro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de janeiro de 2023. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Luís Manuel Ricardo Monsanto, Brigadeiro-General.
316246968
Despacho 3420/2023, de 16 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 54/2023, Série II de 2023-03-16
- Data: 2023-03-16
- Parte: C
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Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3 - Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino
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