Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3420/2023, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3 - Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino

Texto do documento

Despacho 3420/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3 - Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 1073/2023, de 3 de outubro de 2022, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12 500,00 (euro) (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 1 de outubro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de janeiro de 2023. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Luís Manuel Ricardo Monsanto, Brigadeiro-General.

316246968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda