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Aviso 5557/2023, de 15 de Março

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado integrado de Medicina da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Aviso 5557/2023

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado integrado de Medicina da Universidade Fernando Pessoa.

A Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de julho, faz saber que o Conselho de Administração da A3ES-Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na sua reunião de 11 de janeiro de 2023, decidiu acreditar com as condições constantes do n.º 10 do Anexo ao presente aviso, o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina da UFP - Processo NCE/21/2100268.

Na sequência do registo da decisão da acreditação pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 10/2023, de 02 de março de 2023, conforme ao estipulado no n.os 2 e 3 do Artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, dá-se cumprimento à alínea l) do n.º 1 do Artigo 30.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado integrado de Medicina da Universidade Fernando Pessoa constam do anexo ao presente aviso.

2.º

Registo

O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina da Universidade Fernando Pessoa foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 10/2023, de 02 de março de 2023.

3.º

Aplicação

O funcionamento do referido ciclo de estudos inicia-se no ano letivo de 2023-2024.

7 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração da FFP, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa (2750)

2 - Tipo de curso: Mestrado Integrado

3 - Ciclo de estudos: Medicina

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas de Saúde aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS

5 - Área científica predominante: Medicina (721)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 anos/12 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações:

No prazo de 1 ano, a contar de 31 de julho de 2022, a Instituição deve enviar um relatório em que demonstre, através de evidências, que:

1 - Assegura e dá especial atenção aos processos de harmonização e coordenação pedagógica da direção do ciclo de estudos com os diferentes responsáveis das unidades assistenciais envolvidas;

2 - Acordou mecanismos para a distribuição dos estudantes no ensino clínico junto de instituições do sistema nacional de saúde;

3 - Garante o funcionamento legal dos órgãos da UO da Instituição de Ensino Superior que sustenta o ciclo de estudos;

4 - Confirma que o edifício próprio da UO onde se insere o ciclo de estudos está adequadamente equipado e a funcionar para as respetivas atividades letivas;

5 - Apresenta o plano de investigação e desenvolvimento na área da Medicina, com a previsão de integração de estudantes nas atividades de investigação;

6 - Demonstra que o corpo docente contratado é adequado para a lecionação do ciclo de estudos na fase de implementação em que o ciclo se encontra.

11 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Mestrado Integrado de Medicina

Grau de mestre

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

316248474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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