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Deliberação 292/2023, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza a delegação de competências do conselho de gestão no diretor do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Deliberação 292/2023

Sumário: Autoriza a delegação de competências do conselho de gestão no diretor do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro.

Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro

Em decorrência do Despacho 57-REIT/2022, de 6 de dezembro, do Reitor desta Universidade, em que a Professora Doutora Ana Margarida Corujo Ferreira Lima Ramos foi nomeada Diretora do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro, delega-se a esta docente, na qualidade de Diretor, e de acordo com a Deliberação 92/2023, publicada no Diário da República n.º 14, Série II, de 19 de janeiro, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 75 000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços para I&D, no âmbito do Regulamento para a contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja menor ou igual a 100 00,00 (euro) (cem mil euros);

c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor supra identificado.

27 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

316244075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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