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Aviso 5490/2023, de 15 de Março

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Sumário

Pedido de registo da denominação «Arroz de Sarrabulho à moda de Ponte de Lima, Especialidade Tradicional Garantida (ETG)»

Texto do documento

Aviso 5490/2023

Sumário: Pedido de registo da denominação «Arroz de Sarrabulho à moda de Ponte de Lima, Especialidade Tradicional Garantida (ETG)».

Pedido de registo da denominação «Arroz de Sarrabulho à moda de Ponte de Lima, Especialidade Tradicional Garantida (ETG)»

1 - Torna-se público a abertura, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, do procedimento de oposição nacional relativamente ao pedido do registo da denominação «Arroz de Sarrabulho à moda de Ponte de Lima, Especialidade Tradicional Garantida (ETG)» apresentado pelo Agrupamento de Produtores Confraria Gastronómica do Sarrabulho à Moda de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, bem como, na alínea d) do n.º 2 do Despacho Normativo 11/2018.

2 - As declarações de oposição ao pedido de registo podem ser apresentadas por qualquer pessoa singular ou coletiva residente, ou com sede em território nacional, desde que demonstre um interesse legítimo.

3 - O pedido de registo ser consultado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou presencialmente, na sede da DGADR, sita na Avenida Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa, durante o período normal de atendimento ao público mediante agendamento prévio.

4 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir e demonstrar que o pedido de registo é incompatível com o Regulamento 1151/2012, ou a denominação é legal, notória e economicamente significativa para produtos agrícolas ou géneros alimentícios similares em relação ao território da União.

5 - As declarações de oposição podem ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor-Geral da DGADR, para a Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, valendo como data da apresentação a do respetivo registo, ou entregues no mesmo endereço, durante o período normal de atendimento ao público e mediante agendamento prévio, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.

2 de março de 2023. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

316227324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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