Despacho 3390/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Designa Célia do Carmo Albano Teixeira para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
Texto do documento
Despacho 3390/2023
Sumário: Designa Célia do Carmo Albano Teixeira para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 6 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Célia do Carmo Albano Teixeira, trabalhadora da Securitas, S. A., para exercer funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, com efeitos a 4 de janeiro de 2023.
2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 4 e no n.º 5, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
Nota curricular
Célia do Carmo Albano Teixeira
Formação académica:
Curso de Segurança Privada, Securitas, S. A. (1999).
12.º ano de Escolaridade, na Escola Secundária Rainha Santa Isabel (1998).
Experiência profissional:
Funções de pessoal auxiliar e de apoio técnico-administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro dos XXII e XXIII Governos Constitucionais (2020-2022);
Vigilante, rececionista e operadora de central de segurança na Securitas, S. A. (1999-2020).
316253755
Sumário: Designa Célia do Carmo Albano Teixeira para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 6 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Célia do Carmo Albano Teixeira, trabalhadora da Securitas, S. A., para exercer funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, com efeitos a 4 de janeiro de 2023.
2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 4 e no n.º 5, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
Nota curricular
Célia do Carmo Albano Teixeira
Formação académica:
Curso de Segurança Privada, Securitas, S. A. (1999).
12.º ano de Escolaridade, na Escola Secundária Rainha Santa Isabel (1998).
Experiência profissional:
Funções de pessoal auxiliar e de apoio técnico-administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro dos XXII e XXIII Governos Constitucionais (2020-2022);
Vigilante, rececionista e operadora de central de segurança na Securitas, S. A. (1999-2020).
316253755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5281673/despacho-3390-2023-de-15-de-marco