Despacho 3387/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
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Sumário
Designa Ana Paula da Silva Jourdan Pereira para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
Texto do documento
Despacho 3387/2023
Sumário: Designa Ana Paula da Silva Jourdan Pereira para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 6 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Ana Paula da Silva Jourdan Pereira, trabalhadora do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, para exercer funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, com efeitos a 4 de janeiro de 2023.
2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 4 e no n.º 5, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
Nota curricular
Ana Paula da Silva Jourdan Pereira
Formação académica: Curso Comercial de Administração e Comércio, Escola Comercial Ferreira Borges (1979).
Experiência profissional:
Apoio técnico-administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças dos XIX, XXI e XXIII Governos Constitucionais (2013-2018 e 2022);
Coordenadora do apoio técnico-administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro do XXI e XXII Governos Constitucionais (2018-2022);
Secretária pessoal nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e do Tesouro e Finanças do XIX Governo Constitucional (2011-2013) e no Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade do XVIII Governo Constitucional (2009-2011);
Secretária pessoal da vice-presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública (2007-2009) e no posto médico dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (2004-2007);
Técnica nos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e Trabalho: núcleo de atendimento e relações públicas (2003); na área de controlo dos refeitórios (2001-2002); e no apoio à Diretora nas áreas de Subsídios e Comparticipações, Registo de Beneficiários e Saúde (1997-2001);
Técnica nos serviços de controlo das farmácias, Medicina Apoiada, S. A. (Grupo EDP) (1995-1996) e nos serviços de gestão do movimento de contadores, EDP - Eletricidade de Portugal, S. A. (1991-1993);
Secretária da Direção nas empresas BAMBU - Indústria de Confeções, Lda. (1979-1988) e Costa & Irmãos, Lda. (1988-1991).
316252304
Sumário: Designa Ana Paula da Silva Jourdan Pereira para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 6 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Ana Paula da Silva Jourdan Pereira, trabalhadora do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, para exercer funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, com efeitos a 4 de janeiro de 2023.
2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 4 e no n.º 5, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
Nota curricular
Ana Paula da Silva Jourdan Pereira
Formação académica: Curso Comercial de Administração e Comércio, Escola Comercial Ferreira Borges (1979).
Experiência profissional:
Apoio técnico-administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças dos XIX, XXI e XXIII Governos Constitucionais (2013-2018 e 2022);
Coordenadora do apoio técnico-administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro do XXI e XXII Governos Constitucionais (2018-2022);
Secretária pessoal nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e do Tesouro e Finanças do XIX Governo Constitucional (2011-2013) e no Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade do XVIII Governo Constitucional (2009-2011);
Secretária pessoal da vice-presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública (2007-2009) e no posto médico dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (2004-2007);
Técnica nos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e Trabalho: núcleo de atendimento e relações públicas (2003); na área de controlo dos refeitórios (2001-2002); e no apoio à Diretora nas áreas de Subsídios e Comparticipações, Registo de Beneficiários e Saúde (1997-2001);
Técnica nos serviços de controlo das farmácias, Medicina Apoiada, S. A. (Grupo EDP) (1995-1996) e nos serviços de gestão do movimento de contadores, EDP - Eletricidade de Portugal, S. A. (1991-1993);
Secretária da Direção nas empresas BAMBU - Indústria de Confeções, Lda. (1979-1988) e Costa & Irmãos, Lda. (1988-1991).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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