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Despacho 3385/2023, de 15 de Março

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Sumário

Designa Alíria Maria Pinto Aguiar para exercer funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro

Texto do documento

Despacho 3385/2023

Sumário: Designa Alíria Maria Pinto Aguiar para exercer funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Alíria Maria Pinto Aguiar, trabalhadora do Banco Comercial Português, S. A., para exercer funções de adjunta no meu Gabinete, com efeitos a 18 de janeiro de 2023.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 e no n.º 5, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

Nota curricular

Alíria Maria Pinto Aguiar

Formação académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1995);

Participou em inúmeras formações bem como Congressos e Seminários, designadamente, Contencioso - Recuperação de Crédito, Impostos Sobre Património Tributário, Comunicação Assertiva e Gestão de Conflitos, Branqueamento de Capitais, Gestão Desinvestimento de Imóveis, Congressos de Direito das Sociedades, Congressos de Direito da Insolvência, Congressos de Direito Bancário, Planos de Liquidação Controlada, Insolvência em tempo de pandemia, Crédito Protocolado, INSOL International Lisbon Seminar, Regime Extrajudicial de Recuperação (RERE), Processo Especial de Revitalização (PER) e sucessivas alterações legislativas, Legislação Nova/Alterações Legislativa com impacto na atividade financeira e das sociedades.

Experiência profissional:

Jurista/advogada do Banco Comercial Português, S. A., tendo integrado, entre outras Direções, a Unidade de Serviços Financeiros Especializados Norte, a DRC - UPJ - Gestão de Advogados Norte, a DRC - Grandes Riscos Norte - Equipa Retalho/Private/Empresas, a DRE - Unidade de Projetos de Transformação e, por fim, na Direção de Recuperação Especializada (1995-2023);

Integrou uma equipa destinada à uniformização e elaboração de Minutas, Procedimentos e Normas Internas, adequadas às áreas de recuperação de crédito judicial e extrajudicial (2010); Prémio de Excelência pelo Desempenho na função de Jurista na Direção de Recuperação de Crédito (2002); Nos últimos anos e até à data, dedicou-se primordialmente ao acompanhamento de Processos Especiais de Revitalização de Empresas e respetivos Planos de Recuperação, Acordos de Reestruturação, ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, Processos de Insolvência e de Liquidação, sendo o seu foco primordial o estudo de soluções complexas e inovadoras, suportadas em mecanismos legais adequados para o efeito. Exerceu ainda mandato no âmbito de reclamações ou impugnações de atos administrativos ou tributários, requerimentos junto de Organismos Oficiais, designadamente Câmaras Municipais, Conservatórias e Autoridade Tributária, tendo em vista a legalização de imóveis, acompanhando todo o processo de formalização da transmissão e oneração/desoneração do património imobiliário.

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados, com a Cédula Profissional 6707P, suspensa a pedido (1998-2023).

316250847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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