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Despacho 3371/2023, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe do Departamento de Logística Sanitária da Direção de Saúde, Capitão-de-Fragata da classe de Farmacêuticos Navais Helena Maria Garcia Fernandes

Texto do documento

Despacho 3371/2023

Sumário: Subdelegação de competências na chefe do Departamento de Logística Sanitária da Direção de Saúde, Capitão-de-Fragata da classe de Farmacêuticos Navais Helena Maria Garcia Fernandes.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2653/2023 de 7 de fevereiro de 2023, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2023, subdelego sem faculdade de subdelegar, na Chefe do Departamento de Logística Sanitária da Direção de Saúde, Capitão-de-Fragata da classe de Farmacêuticos Navais Helena Maria Garcia Fernandes, a competência que me é subdelegada para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000(euro);

b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

c) Autorizar a aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e de apoio, nas condições previstas no n.º 6 do artigo 9.º do Estatuto do Laboratório do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei 13/2021, de 10 de fevereiro.

d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Departamento de Logística Sanitária, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Chefe do Departamento de Logística Sanitária da Direção de Saúde, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de fevereiro de 2023. - O Diretor de Saúde, António José Machado dos Santos de Oliveira Anão, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316240535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-10 - Decreto-Lei 13/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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