Despacho 3363/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG).
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos números 5 e 6 do Despacho 10928/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 09 de setembro de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG), Contra-Almirante m23784 José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao DEPG do Instituto Universitário Militar (IUM):
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Assinar diplomas, certidões, suplemento ao diploma e certificados das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos, após homologação pelo Comandante do IUM;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo a proposta de plano e relatório anuais de atividades referentes ao DEPG;
2 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, pelo Chefe do DEPG, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 02 de janeiro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
28 de fevereiro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
316244245
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
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