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Despacho 3357/2023, de 15 de Março

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Sumário

Designação do técnico superior João Vasco Caferra de Antunes Vaz para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 3357/2023

Sumário: Designação do técnico superior João Vasco Caferra de Antunes Vaz para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança.

Designação do técnico superior João Vasco Caferra de Antunes Vaz para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança

1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 8813/2022, de 08 de julho, do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, colhida a anuência da Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, designo para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, o Técnico Superior João Vasco Caferra de Antunes Vaz, como Consultor Coordenador do Departamento de Regulação, Supervisão e Certificação, Grau 1, nível 58, em comissão de serviço, pelo período de um ano.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

2 de março de 2023. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

316226125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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