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Aviso 5436/2023, de 14 de Março

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Sumário

Operação de reabilitação urbana sistemática da área de reabilitação urbana da Ericeira II

Texto do documento

Aviso 5436/2023

Sumário: Operação de reabilitação urbana sistemática da área de reabilitação urbana da Ericeira II.

Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Ericeira II

Torna-se público que foi aprovada a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Ericeira II, por deliberação da Assembleia Municipal de Mafra, na sessão ordinária de 1 de fevereiro de 2023, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se torna público, que a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Ericeira II e o Relatório de Ponderação da Discussão Pública, poderão ser consultados na página oficial da Câmara Municipal de Mafra, em cumprimento do previsto no n.º 5 do artigo 17.º do referido Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

20 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra.



(ver documento original)

316193945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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