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Declaração DD781, de 12 de Novembro

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Sumário

Anula o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/86/M, da Região Autónoma da Madeira, que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex) do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas], publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 1986, por duplicação do Decreto Regulamentar Regional 16-A/86/M, de 24 de Outubro. O número 18/86/M deverá atribuir-se a outro diploma.

Texto do documento

Declaração
Por lapso, foi publicado na 1.ª série do Diário da República, de hoje, com o n.º 18/86/M, o decreto regulamentar regional da Madeira que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas].

Tratando-se de uma duplicação do Decreto Regulamentar Regional 16-A/86/M, com o mesmo texto, publicado em suplemento à 1.ª série de 30 de Outubro, declara-se anulada aquela publicação, devendo atribuir-se o n.º 18/86/M a outro diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-G/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 <a href="DigestoCelex.aspx?url=http%3a%2f%2feur-lex.europa.eu%2fChangeLang.do%3flexlang%3dpt%26URL%3d%2fResult.do%3fRechType%253DRECH_celex%2526lang%253Den%2526code%253D31985R0797" target="_blank" title="Abre em nova janela">(EUR-Lex)</a>, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-30 - Decreto Regulamentar Regional 16-A/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, do qual tem como finalidade a melhoria e o aumento da eficácia das estruturas agrícolas].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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