A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 5431/2023, de 14 de Março

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Sumário

Consulta pública do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Fornos de Algodres

Texto do documento

Aviso 5431/2023

Sumário: Consulta pública do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Fornos de Algodres.

António Manuel Pina Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, por seu despacho de 27 de fevereiro de 2023 e ao abrigo da competência ínsita que lhe é conferida nos termos da alínea f) do n.º 1, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Diretiva publicada em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015 de 5 de setembro de 2014, torna público que se encontra em consulta pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Fornos de Algodres, pelo período de 30 (trinta) dias.

Durante o período de consulta pública, as peças não reservadas do PMEPC encontrar-se-ão disponíveis na página eletrónica do Município de Fornos de Algodres (www.cm-fornosdealgodres.pt) e no Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil (dias úteis das 09h00 às 13h00 - sob marcação prévia).

Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue presencialmente, por correio ou por vila eletrónica (geral@cm-fornosdealgodres.pt).

28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, António Manuel Pina Fonseca.

316231252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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