Aviso 5429/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município de Ferreira do Zêzere
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à publicação da alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais
A alteração que se pretendeu levar efeito no Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, alteração essa que visa responder às necessidades atuais e introduzir uma prática eficiente e modernizada no funcionamento daquele equipamento público municipal, previu a existência de ossários particulares concessionados.
Nessa medida cumpre atualizar, criando no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais essa formalidade de concessionar ossários a particulares para a ocupação ou temporária ou perpétua, mediante o pagamento de uma taxa, atendendo ao custo dessa contrapartida, atendendo aos custos do processo administrativo e operacional.
Atendendo à realidade do Cemitério Municipal de Ferreira do Zêzere, nomeadamente quanto à pressão que está a patente na falta de espaço para as inumações, a presente alteração ao regulamento de taxas torna-se imperiosa.
Essencialmente o que se pretende é libertar as sepulturas temporárias, de modo a que possam receber novas inumações, salvaguardando sempre o prazo legal da inumação.
A introdução de um novo artigo na tabela de taxas, em concreto o artigo 5.º-A, visa dar um incentivo à suprarreferida libertação das sepulturas temporárias, a um custo mais favorável, comparando com a taxa que uma concessão de sepultura importa.
Impõe -se, pois, além da alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais proceder à alteração da tabela de taxas, criando as respetivas prestações tributáveis objeto da presente alteração.
Assim, e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se a presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, o qual foi objeto de apreciação pública, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, não tendo obtido contributos.
O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais foi nos termos alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º; na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º; e na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, submetido à reunião do órgão executivo municipal de 9 de abril de 2021 para deliberar início do procedimento, tendo sido posteriormente submetido a aprovação do projeto regulamentar na reunião do órgão executivo municipal de 25 de janeiro de 2023 e sequencialmente, à aprovação final em reunião do órgão deliberativo municipal de 24 de fevereiro de 2023.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais
É aditado o artigo 5.º -A do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, alterando-se a numeração, e que é incluído com o seguinte teor e redação:
"CAPÍTULO II
Cemitérios
[...]
Artigo 5.º - A
Ocupação de ossários
1 - Ocupação, por cada ano ou fração30,00 (euro)
2 - Ocupação perpétua
2.1 - Primeira ossada e/ou cinzas285,00 (euro)
2.2 - Segunda ossada e/ou cinzas95,00 (euro)
3 - Transmissão perpétua de ocupação (averbamento) só para classes de sucessíveis34,00 (euro)
"[...]
Cemitérios e Serviços Conexos
O Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas e cinzas e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.
As taxas resultantes da ocupação de ossários, sepulturas, jazigos e de serviços diversos prestados pelo Município nos domínios elencados foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida.
No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para sepulturas e jazigos considerou -se uma ocupação padrão de 7 anos (inumação em sepultura temporária) e 50 anos (concessão perpétua).
No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para ossários considerou-se uma ocupação padrão de 30 anos (concessão perpétua), no apuramento do custo da contrapartida de deposito de ossadas para ossário, atentou-se no custo da atividade administrativa (processo administrativo dos serviços) e da atividade operativa (intervenção do coveiro, abertura e fecho de sepultura, abertura e fecho de ossário e bem como daquela ocupação do espaço)
Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma inumação em sepultura temporária, além do custo da atividade administrativa (receção do requerimento, registo, ...) e operativa (intervenção do Coveiro, designadamente abertura e fecho da vala) assumiu-se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7 anos.
No apuramento do custo de uma concessão de sepultura perpétua e jazigo assumiu -se uma ocupação padrão de 50 anos
No apuramento do custo de uma concessão perpétua de ossário assumiu-se uma ocupação padrão de 30 anos."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
2 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.
316227413
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279791.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)
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2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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