Aviso 5408/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município de Aljustrel
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à publicação do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel
Carlos Miguel Castanho Espada Teles, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada a 27 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 18 de janeiro de 2023, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel, que entrará em vigor no dia a seguir à sua publicitação no Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt.
1 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Miguel Castanho Espada Teles.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel
O Centro de Saúde de Aljustrel, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), serviço da Administração Central do Estado, integrante do Serviço Nacional de Saúde, serve a população do concelho espalhada pelas diversas freguesias e localidades.
Recentemente, a saída de médicos do serviço não logrou ser preenchida com outros clínicos. A situação tornou-se dramática para vários setores da população, mormente os mais envelhecidos, os mais isolados e os menos aptos em literacia e funcionalidade.
Apesar de a assistência médica ser da competência da Administração Central, é atribuição dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente no domínio da saúde, como estabelece o artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, competindo à câmara municipal apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, como está estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º desse diploma legal.
Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 7.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro a Câmara Municipal, submeteu o Projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel a um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
Terminado o período de consulta pública, ao abrigo da na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 27 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Aljustrel.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no concelho de Aljustrel, visa criar incentivos ao preenchimento e manutenção dos lugares de clínico de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Aljustrel.
Artigo 2.º
Incentivos
Os incentivos a conceder são os seguintes:
a) Casa de função, a título gratuito;
b) Subsídio de moradia;
c) Subsídio de deslocação;
d) Outros apoios eventuais.
Artigo 3.º
Compromisso
1 - O beneficiário dos incentivos municipais assume o compromisso de fixação no Centro de Saúde de Aljustrel pelo tempo constante do protocolo assinado.
2 - A desvinculação do compromisso pelo beneficiário, implicará a cessação do incentivo por parte do Município.
3 - A prestação do serviço médico no Centro de Saúde de Aljustrel, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, poderá implicar um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo incentivo, nos termos em que a câmara venha a deliberar.
Artigo 4.º
Casa de Função
1 - A casa de função, mobilada e equipada, é disponibilizada, a título gratuito, pela câmara municipal, de acordo com as disponibilidades desta, podendo ser propriedade municipal ou arrendada pelo município.
2 - Em alternativa à casa de função disponibilizada pelo município, o beneficiário pode optar por receber um subsídio de moradia para comparticipação no arrendamento ou no esforço de aquisição ou construção de uma habitação de sua escolha.
3 - Seja na casa de função, em casa arrendada, ou em casa própria, ao beneficiário serão aplicadas as tarifas de consumo de água, tarifas de saneamento, e tarifas de recolha e tratamento de resíduos, correspondentes aos valores mais baixos aplicáveis pela câmara municipal às instituições sem fins lucrativos.
4 - O subsídio a que se referem os números anteriores é atribuído mensalmente, doze vezes por ano.
Artigo 5.º
Subsídio de Deslocação
1 - O subsídio de deslocação é atribuído aos clínicos, colocados no centro de saúde de Aljustrel, que, residindo fora da área do concelho, se têm de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
2 - Este subsídio é atribuído mensalmente, onze vezes por ano, excluindo-se o mês de férias.
Artigo 6.º
Outros Apoios Eventuais
A câmara municipal poderá, por iniciativa própria ou por sugestão ou requerimento de terceiros, aprovar outros apoios eventuais desde que, fundamentadamente, se insiram dentro dos objetivos e espírito do presente Regulamento, e sejam aprovados por unanimidade.
Artigo 7.º
Valores
1 - O subsídio para comparticipação no esforço de aquisição de casa própria é no valor mensal de 600 euros.
2 - O subsídio para arrendamento de moradia é no valor mensal de 500 euros.
3 - O subsídio deslocação é no valor mensal de 400 euros.
4 - Os valores estabelecidos nos números anteriores são atualizados pela taxa de inflação, agregada, a cada dois anos.
Artigo 8.º
Competência
Os apoios a que se refere o presente Regulamento, e o respetivo Protocolo, bem como todos os esclarecimentos sobre dúvidas ou omissões, são deliberados em reunião da câmara municipal.
Artigo 9.º
Processo
1 - O competente serviço do município, recebe as candidaturas dos interessados, e informa as mesmas para serem submetidas, pelo presidente, às reuniões da câmara.
2 - Os serviços municipais podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos que se mostrem necessários aos beneficiários bem com aos competentes serviços do ministério da saúde.
3 - Após a deliberação da câmara municipal, que aprove qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento, é assinado, entre as partes, um protocolo no qual fica expresso o incentivo concedido e o compromisso assumido.
4 - Os serviços municipais garantem a proteção de dados, nos termos da lei.
Artigo 10.
Execução
1 - A entrega e a devolução das casas de função são feitas mediante inventário do mobiliário e equipamento e estado de conservação da casa, conferido e assinado por ambas as partes, sendo da responsabilidade do beneficiário todas as deteriorações que ocorrerem, salvo se as mesmas resultarem de um uso normal.
2 - Os pagamentos são feitos, por transferência bancária, para conta indicada pelo beneficiário.
Artigo 11.º
Prazos
1 - Os beneficiários devem propor o prazo de vigência do acordo, que carece de aprovação pela câmara municipal e constará do respetivo Protocolo a assinar pelas partes.
2 - Os Protocolos acordados por prazo de vigência superior a três anos beneficiam de uma majoração de 10 %.
3 - Os apoios vigoram a partir data que for fixada pela deliberação da câmara que os aprovou, e pelo período acordado, ficando estabelecido no Protocolo.
4 - O prazo de garantia do protocolo, por parte do município, é de 10 anos, sendo reavaliado então em ordem à sua continuação ou não.
Artigo 12.º
Disposições Finais
1 - O beneficiário de apoio para a aquisição ou construção de casa própria, caso venha a alienar a mesma, fica obrigado a devolver ao município o valor integral do incentivo que tenha recebido.
2 - Os incentivos concedidos aos beneficiários, nos termos do presente Regulamento, são cumuláveis com quaisquer outros apoios, ainda que para os mesmos fins, concedidos por outras entidades, nomeadamente pela administração central.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e respetiva publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279768.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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