Aviso 5364/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa
Texto do documento
Aviso 5364/2023
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa.
Nos termos do disposto do artigo 71.º, n.º 1, alínea j) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas Passos Manuel, que se encontra afixada na sede do Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2022.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de março de 2023. - O Diretor, João Paulo Martins Pereira Leonardo.
316228864
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa.
Nos termos do disposto do artigo 71.º, n.º 1, alínea j) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas Passos Manuel, que se encontra afixada na sede do Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2022.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de março de 2023. - O Diretor, João Paulo Martins Pereira Leonardo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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