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Aviso 5361/2023, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação do docente Paulo César Oliveira Ferreira para coordenador de estabelecimento de ensino da Escola Básica de Polvoreira e delegação de competências no mesmo

Texto do documento

Aviso 5361/2023

Sumário: Nomeação do docente Paulo César Oliveira Ferreira para coordenador de estabelecimento de ensino da Escola Básica de Polvoreira e delegação de competências no mesmo.

Cristina Maria Costa Silva, Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente (Guimarães), dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, 2 de julho, nomeia para Coordenador de Estabelecimento de Ensino da Escola Básica de Polvoreira, com efeitos a 01 de março de 2023, o docente Paulo César Oliveira Ferreira, do quadro de zona pedagógica, do grupo de recrutamento 120, com a delegação das seguintes funções:

a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhes forem delegadas;

b) Transmitir as informações relativas a pessoal docente/não docente e aos/às alunos/alunas;

c) Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com a Diretora ou com quem esta delegue a respetiva competência;

d) Monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;

e) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à família (AAAF);

f) Distribuir o serviço e elaborar os horários das/dos assistentes operacionais, em articulação com a Diretora ou com quem esta delegue a respetiva competência;

g) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais adstritos à escola sob a sua alçada, nos termos da legislação aplicável;

h) Promover e incentivar a participação das/dos mães/pais/encarregadas/encarregados de educação, dos interesses locais, da junta de freguesia e da autarquia nas atividades educativas;

i) Operacionalizar os procedimentos inerentes à articulação com a autarquia;

j) Coordenar um sistema de vigilância durante os intervalos;

k) Manter atualizado o Plano de Emergência e coordenar os simulacros;

l) Providenciar a deslocação e a prestação de socorros e de assistência a alunos sinistrados;

m) Comunicar à Diretora, ou a quem esta delegue a competência, eventuais acidentes em serviço;

n) Comunicar a falta dos/das docentes e das/dos assistentes operacionais/técnicos/técnicas do respetivo estabelecimento aos Serviços de Administração Escolar;

o) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar.

1 de março de 2023. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães, Cristina Maria Costa Silva.

316231399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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