Aviso 5361/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do docente Paulo César Oliveira Ferreira para coordenador de estabelecimento de ensino da Escola Básica de Polvoreira e delegação de competências no mesmo.
Cristina Maria Costa Silva, Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente (Guimarães), dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, 2 de julho, nomeia para Coordenador de Estabelecimento de Ensino da Escola Básica de Polvoreira, com efeitos a 01 de março de 2023, o docente Paulo César Oliveira Ferreira, do quadro de zona pedagógica, do grupo de recrutamento 120, com a delegação das seguintes funções:
a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhes forem delegadas;
b) Transmitir as informações relativas a pessoal docente/não docente e aos/às alunos/alunas;
c) Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com a Diretora ou com quem esta delegue a respetiva competência;
d) Monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
e) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à família (AAAF);
f) Distribuir o serviço e elaborar os horários das/dos assistentes operacionais, em articulação com a Diretora ou com quem esta delegue a respetiva competência;
g) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais adstritos à escola sob a sua alçada, nos termos da legislação aplicável;
h) Promover e incentivar a participação das/dos mães/pais/encarregadas/encarregados de educação, dos interesses locais, da junta de freguesia e da autarquia nas atividades educativas;
i) Operacionalizar os procedimentos inerentes à articulação com a autarquia;
j) Coordenar um sistema de vigilância durante os intervalos;
k) Manter atualizado o Plano de Emergência e coordenar os simulacros;
l) Providenciar a deslocação e a prestação de socorros e de assistência a alunos sinistrados;
m) Comunicar à Diretora, ou a quem esta delegue a competência, eventuais acidentes em serviço;
n) Comunicar a falta dos/das docentes e das/dos assistentes operacionais/técnicos/técnicas do respetivo estabelecimento aos Serviços de Administração Escolar;
o) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar.
1 de março de 2023. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães, Cristina Maria Costa Silva.
316231399
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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