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Aviso (extrato) 5360/2023, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5360/2023

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda.

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante apresentação de requerimento, em modelo próprio disponibilizado em http://aefarruda.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica Francisco de Arruda, Calçada da Tapada, n.º 152, 1349-048 Lisboa, até ao seu horário de encerramento - 16h30, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae do candidato detalhado, com a situação profissional atualizada, com a respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de escolas onde decorre o procedimento, datado e assinado e ainda outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato pdf, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen), entregue nos serviços administrativos da escola sede (Escola Básica Francisco de Arruda, Calçada da Tapada, n.º 152, 1349-048 Lisboa) ou remetida por correio registado com aviso de receção ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

5 - O exame dos requisitos de admissão e a apreciação das candidaturas cabe à Comissão Permanente do Conselho Geral designada para o efeito pelo mesmo órgão. Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e polo Código do Procedimento Administrativo.

7 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Fernandes Silvério.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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