Aviso 5355/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista nominativa de pessoal docente provido no quadro de zona pedagógica, no ano letivo de 2022/2023, colocados na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, Mirandela
Texto do documento
Aviso 5355/2023
Sumário: Lista nominativa de pessoal docente provido no quadro de zona pedagógica, no ano letivo de 2022/2023, colocados na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, Mirandela.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa de pessoal docente provido no Quadro de Zona Pedagógica, no ano letivo de 2022/2023, colocados na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela.
(ver documento original)
6 de março de 2023. - O Diretor, Marcelino José Matias Martins.
316236137
Sumário: Lista nominativa de pessoal docente provido no quadro de zona pedagógica, no ano letivo de 2022/2023, colocados na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, Mirandela.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa de pessoal docente provido no Quadro de Zona Pedagógica, no ano letivo de 2022/2023, colocados na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela.
(ver documento original)
6 de março de 2023. - O Diretor, Marcelino José Matias Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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