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Despacho 3305/2023, de 14 de Março

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Sumário

Prorrogação do desempenho das funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como chefe da Secção Política, de Imprensa e Informação no Mali do conselheiro de embaixada Salvador Ange Pinto da França Roux

Texto do documento

Despacho 3305/2023

Sumário: Prorrogação do desempenho das funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como chefe da Secção Política, de Imprensa e Informação no Mali do conselheiro de embaixada Salvador Ange Pinto da França Roux.

Atendendo à relevância político-diplomática das funções desempenhadas no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi prorrogado, de 1 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, na designação do conselheiro de embaixada Salvador Ange Pinto da França Roux, o desempenho das funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como chefe da Secção Política, de Imprensa e Informação no Mali, para as quais foi designado pelo Despacho (extrato) n.º 10609/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018.

6 de março de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316244748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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