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Edital 377/2023, de 13 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Texto do documento

Edital 377/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Carlos Alberto Pólvora dos Anjos Cruz, Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, torna público, nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 9.º conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia da Quinta do Conde, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, cujo projeto foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2023.

Preâmbulo/Nota Justificativa

O presente Regulamento ao Movimento Associativo pretende definir metodologias e critérios de atribuição de subsídios e outros apoios, tendo em consideração a prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, justiça, igualdade, eficiência na gestão autárquica, estabilidade financeira e jurídica, proteção da confiança dos cidadãos, transparência, rigor financeiro e o controlo eficaz na atribuição e aplicação de apoios às associações abrangidas por este ato normativo, consagrando transparência e rigor nas relações estabelecidas entre ambas as partes. A Junta de Freguesia da Quinta do Conde está consciente, de que as juntas de freguesia são a base da organização administrativa do Estado Português. São as autarquias que mais perto estão dos cidadãos, que melhor e mais profundamente conhecem as realidades e as dinâmicas do dia-a-dia da comunidade. As associações, genericamente designadas no seu conjunto por «Movimento Associativo» são a expressão do dinamismo e interesse das pessoas que se dedicam à causa pública e consciente do papel estratégico das estruturas associativas como elementos de desenvolvimento local, da relevância da sua atividade como espaços de dinamização de uma cidadania ativa e efetiva e, bem assim, da proximidade destas estruturas face aos cidadãos, reconhece no associativismo um fator determinante na promoção do desenvolvimento cultural, recreativo, desportivo, social e económico da freguesia, na promoção duma sociedade mais coesa e solidária. Nesta conformidade, a Junta de Freguesia da Quinta do Conde pretende continuar a desenvolver e a estreitar os laços de cooperação com as coletividades locais, num processo de mútua responsabilidade e colaboração institucional.

Este Regulamento tem como objetivo dotar o relacionamento entre estes dois tipos de Entidades, a nível de atribuição de apoios, de clareza e funcionalidade, definindo um conjunto de regras que permitam direcionar a ação da Freguesia aos destinatários dos apoios. Dada a exiguidade dos meios à disposição da Junta de Freguesia, são também limitadas as verbas a atribuir ao Movimento Associativo. Este Regulamento visa essencialmente a atribuição de apoios a iniciativas pontuais ou periódicas desenvolvidas pelas associações da freguesia.

Assim, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento, que foi sujeito a consulta pública, pelo período de 30 dias, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado pela Deliberação 35/2021 -JFSS, da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, em reunião extraordinária realizada no 25 de janeiro de 2023 e aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão extraordinária realizada a 31 de janeiro de 2023.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Habilitação Legal

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece tipos e formas de apoio pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde às associações recreativas, desportivas, culturais e sociais sedeadas na Freguesia da Quinta do Conde, que nela tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área da freguesia ou beneficie os respetivos fregueses.

2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos subsídios e apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.

3 - Ficam ainda abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Regulamento as atividades de outras Entidades, estruturas ou pessoas coletivas cuja atividade se enquadre nos pressupostos definidos no número um deste artigo.

4 - O Regulamento assegura clareza, transparência e previsibilidade na gestão destas instituições e dos próprios fundos da autarquia, promovendo uma maior autonomia e capacidade de planeamento a médio e longo prazo, garantindo ainda o cumprimento dos preceitos legais na atribuição de contrapartidas públicas.

5 - Os subsídios e apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de caráter pontual por parte das associações.

Artigo 3.º

Requisitos da Candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, ao abrigo do presente regulamento, as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;

b) Estejam registadas no serviço competente pela área do Associativismo desta Junta de Freguesia nos termos do artigo 4.º;

c) Possuam sede social ou delegação/filial na Freguesia da Quinta do Conde e desenvolvam as suas atividades na freguesia ou beneficiem os respetivos fregueses;

d) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;

e) Tenham a sua situação perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira devidamente regularizada;

f) Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;

g) Tenham entregado o plano anual de atividades e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior.

2 - As Associações recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas decorrido o primeiro ano de atividade.

Artigo 4.º

Registo das Associações na Freguesia

1 - As Associações que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, devem apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos, até ao final do mês de janeiro de cada ano, exceção feita ao ano de 2023 em que o registo deverá ser feito até ao final de março.

a) Ficha de inscrição de modelo tipo;

b) Cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;

d) Cópia do Regulamento Interno quando os estatutos o prevejam;

e) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso o possua;

f) Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

g) Cópia da ata da eleição dos corpos sociais e da tomada de posse;

h) Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos sociais, com referência à forma de contacto dos mesmos.

2 - As novas associações têm um prazo de 30 dias úteis decorridos sobre a data da sua constituição para procederem à entrega da respetiva candidatura.

3 - Esta inscrição deve ser confirmada ou atualizada todos os anos nomeadamente no que diz respeito às alíneas f), g) e h).

4 - Poderão registar-se no Registo das Associações da Freguesia, todas as associações sem fins lucrativos com sede, delegação ou filial na área geográfica da Freguesia da Quinta do Conde.

5 - Todos os documentos necessários para o registo das associações estão disponíveis no site ou na secretaria da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

Artigo 5.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios da Junta de Freguesia de Quinta do Conde ao Movimento Associativo podem revestir as seguintes naturezas:

a) Financeira - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;

b) Material ou logística - cedência temporária, mediante disponibilidade, de instalações da Junta de Freguesia da Quinta do Conde ou bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas atividades/projetos;

2 - Os referidos apoios concretizam-se através de contrato-programa ou iniciativas de caráter pontual que sejam devidamente justificadas com a especificação de objetivos a alcançar e ações a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respetiva calendarização, orçamento e apoios a receber.

Artigo 6.º

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo

1 - O programa de apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, destinados a associados e à população em geral, a realizar durante o ano civil para o qual é atribuído.

2 - Enquadram-se neste programa, designadamente, os seguintes:

a) Apoio financeiro à atividade regular das associações;

b) Apoio financeiro a eventos e atividades pontuais, num valor máximo a estabelecer anualmente.

c) Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;

d) Cedência de transporte, instalações e/ ou equipamentos;

e) Programa de apoio à aquisição de viaturas;

f) Programa de apoio à realização de obras novas e conservação.

3 - Sempre que a natureza dos apoios financeiros o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia da Quinta do Conde e a Entidade financiada.

4 - A Junta de Freguesia definirá anualmente, na sua primeira reunião de executivo do mês de janeiro, tendo em conta o seu orçamento, o montante destinado ao apoio financeiro previsto no n.º 2 do presente.

5 - O apoio financeiro da Junta de Freguesia da Quinta do Conde destina-se ao cofinanciamento de atividades específicas e não do plano de atividades no seu todo.

Artigo 7.º

Montante Global

O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, através do respetivo orçamento aprovado em Assembleia de Freguesia.

Artigo 8.º

Atribuição do Apoio

O apoio financeiro a atribuir a Associações de cariz desportivo, cultural, social e recreativo, pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde é estipulado para cada Associação de acordo com a Tabela de Apoio ao Movimento Associativo atualizada no início de cada ano.

Artigo 9.º

Incumprimentos

O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas em contratos-programa ou outros, constitui fundamento para rescisão imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, podendo implicar uma das seguintes penalizações:

a) Suspensão do contrato-programa ou outros e da respetiva transferência de verbas.

b) Rescisão do contrato-programa ou outros com devolução dos montantes recebidos até ao ato.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 10.º

Apresentação das candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as Entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º

2 - As candidaturas das Associações devem ser entregues no serviço competente a designar pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde em formulário próprio, a disponibilizar por esta.

3 - Caso a candidatura respeite a vários programas de apoio e os mesmos se encontrarem relacionados entre si e/ou sejam complementares, a candidatura poderá ser entregue num único formulário.

4 - O prazo para a entrega das candidaturas decorre durante mês de janeiro de cada ano e no caso de atividade de caráter pontual a entrega das candidaturas deverá ocorrer com uma antecedência máxima de 30 dias úteis da data prevista da concretização da atividade.

5 - As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Descrição das ações a desenvolver, com a respetiva justificação social, cultural ou desportiva;

b) Calendarização das ações a desenvolver;

c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento.

6 - Quando o apoio requerido for de fornecimento de materiais para execução de obras, juntar-se-á a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.

7 - A Junta de Freguesia da Quinta do Conde pode, sempre que o entender, solicitar aos requerentes os elementos ou esclarecimentos, que considere pertinentes para a apreciação do pedido.

Artigo 11.º

Aprovação das candidaturas

1 - As entidades requerentes serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras atribuídas e respetiva calendarização de pagamentos.

2 - Sempre que a natureza dos apoios financeiros o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia da Quinta do Conde e a Entidade financiada.

3 - As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento não vinculam esta autarquia à sua concessão, estando a atribuição condicionada ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a freguesia.

4 - Os apoios a atividades de caráter pontual são objeto de específica avaliação e deliberação pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

Artigo 12.º

Recurso a Entidades exteriores

Caso se justifique, pode a Junta de Freguesia solicitar pareceres técnicos a entidades exteriores à autarquia, nomeadamente as Estruturas Federativas das ditas associações, universidades, etc.

Artigo 13.º

Publicidade dos apoios

1 - A atribuição de apoios da Junta de Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.

2 - A Junta de Freguesia da Quinta do Conde promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.

Artigo 14.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas Entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Capítulo III

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Solicitação de documentação

A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para a fiscalização do apoio atribuído.

Artigo 16.º

Casos omissos

Todas as dúvidas e casos omissos neste Regulamento serão matéria de deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 17.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas de Regulamentos da Freguesia, que contrariem o preceituado no presente regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O Presente Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo entra em vigor após publicação no Diário da República.

31 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Carlos Alberto Pólvora dos Anjos Cruz.

316207228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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