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Regulamento 311/2023, de 13 de Março

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Sumário

Revisão e alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião

Texto do documento

Regulamento 311/2023

Sumário: Revisão e alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião.

Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião

António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi dado cumprimento ao previsto na citada disposição, com publicação no site oficial do Município de Ansião em http://www.cm-ansiao.pt, tendo, no uso da competência conferida pelas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por proposta da Câmara Municipal de Ansião n.º 9/2023, em reunião ordinária de 23 de janeiro de 2023, a Assembleia Municipal de Ansião, na sua sessão ordinária de 10 de fevereiro de 2023, aprovou a revisão e alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião, a que, a seguir, se publica.

2 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.

Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Ansião pretende contribuir para um modelo de governança mais dinâmico e assegurar a abertura, igualdade e participação dos cidadãos nas atividades do Município, através da realização do Orçamento Participativo.

O Orçamento Participativo é um processo democrático e participativo no qual os cidadãos podem dar o seu contributo para definir algumas das ações no âmbito do Orçamento Municipal.

O cidadão pode participar, propondo e votando propostas concretas, dentro de certos parâmetros, e envolvendo-se no processo de decisão de parte do investimento da atividade municipal, garantindo que esta possa corresponder às suas necessidades e à expectativa geral da população.

A existência do Orçamento Participativo no Concelho de Ansião resulta da vontade de que exista uma gestão participada e informada, fundamentada na aproximação da administração ao cidadão, praticando os valores da democracia participativa consagradas na Constituição da República Portuguesa.

Assim, surge o presente Regulamento elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípios

A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Ansião (OP Ansião) fundamenta-se nos valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais inalienáveis, e pretende ser um meio para os cidadãos terem a oportunidade de propor, debater e atribuir uma hierarquização a alguns projetos de interesse geral, público ou coletivo, para o Concelho de Ansião.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.

2 - Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

3 - Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no Concelho.

4 - Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 3.º

Âmbito

O Orçamento Participativo aplica-se a todo o território do concelho de Ansião e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Modelo de Participação

O Orçamento Participativo do Concelho de Ansião assenta num modelo de participação de carácter consultivo, segundo o qual os cidadãos participantes podem apresentar propostas de interesse geral, público ou coletivo - desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.

Artigo 5.º

Dotação Orçamental

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo camarário para financiar os projetos que os cidadãos participantes escolherem e hierarquizarem como prioritários.

2 - O executivo compromete-se a cabimentar o valor desses projetos na proposta de Orçamento do ano subsequente ao da seleção das propostas aprovadas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 6.º

Participação

1 - Poderão participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos maiores de dezoito anos, que sejam naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Ansião, inscritos através da plataforma disponibilizada para o efeito, acessível no site do Município em: http://www.cm-ansiao.pt.

2 - A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos:

a) Na fase de apresentação de propostas, com uma proposta;

b) Na fase de votação, com um voto;

3 - Poderão ser definidas Normas de Funcionamento a elaborar anualmente, certas especificidades ao nível da participação, tendo em vista o fomento da participação de determinados grupos etários ou sectores da sociedade, não podendo nenhuma dessas especificidades consubstanciar uma limitação dos níveis de participação aqui definidos.

4 - O Orçamento Participativo tem uma participação individual, pelo que as inscrições são individuais.

5 - A votação das propostas finalistas, será efetuada através de meios digitais disponíveis na plataforma do Orçamento Participativo de Ansião.

6 - Podem ser apresentadas propostas em nome pessoal ou coletivo, nomeadamente em nome de um grupo de moradores, sempre no quadro do interesse público e municipal.

7 - Poderão ser constituídas Assembleias Participativas, caso se verifique o seu interesse e mediante deliberação do órgão Câmara Municipal. As regras do seu funcionamento, serão definidas de acordo 3 do Artigo 6.º

CAPÍTULO III

Fases do processo de candidatura

Artigo 7.º

Preparação do processo de candidatura

Esta fase corresponde a todo o trabalho de preparação da edição do Orçamento Participativo em questão, nomeadamente ao nível da definição da metodologia, da calendarização e das normas aplicáveis.

Artigo 8.º

1.ª Fase - Divulgação do Orçamento Participativo e recolha de propostas

1 - Nesta fase é divulgado o processo do Orçamento Participativo e são recolhidas as propostas apresentadas.

2 - Os meios digitais encontram-se disponíveis através da plataforma disponibilizada para o efeito, acessível no site do Município em: http://www.cm-ansiao.pt.

3 - As propostas apresentadas pelos cidadãos devem ser detalhadas recorrendo ao modelo disponibilizado na plataforma, podendo recorrer ao apoio dos serviços municipais através da Comissão de Análise Técnica definida no artigo 9.º, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes de passar à fase de votação.

Artigo 9.º

2.ª Fase - Análise Técnica e concertação com proponentes

1 - Após o término do prazo estipulado para a apresentação das propostas, considerando os critérios definidos no artigo 14.º, estas são analisadas pela Comissão de Análise Técnica para aferir da viabilidade das mesmas.

2 - Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar da proposta apresentada os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção.

3 - São aprovadas (e ordenadas pela maior pontuação obtida) todas as propostas mais votadas e que no seu conjunto não ultrapassem os valores do Orçamento Participativo.

4 - Poderão ser aprovadas propostas que, após a ordenação resultante da votação, ultrapassem o valor do processo de Orçamento Participativo, mediante análise técnica da sua mais-valia e posterior deliberação pela Câmara Municipal.

5 - As propostas devem ser específicas e bem delimitadas na sua execução no tempo e no espaço, para permitir uma análise e orçamentação concreta.

Artigo 10.º

3.ª Fase - Votação dos projetos

1 - Nesta fase decorrerá a votação dos projetos que tiveram origem nas propostas elegíveis apresentadas pelos munícipes - durante a 1.ª fase do ciclo do Orçamento Participativo, através da plataforma disponibilizada para o efeito, acessível no site do Município em: http://www.cm-ansiao.pt.

2 - Em caso de empate entre projetos com o mesmo número de votos, e caso se justifique, será realizada nova votação.

Artigo 11.º

4.ª Fase - Divulgação do Resultado e incorporação na proposta de orçamento Municipal

1 - Após o período de votação são hierarquizados os projetos pelo número de votos, sendo alvo de aprovação aqueles que se posicionem até ao limite da verba afeta ao Orçamento Participativo, da presente edição.

2 - Os projetos aprovados serão incorporados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 12.º

5.ª Fase - Avaliação do Processo

1 - Os resultados atingidos pelo Orçamento Participativo serão avaliados para confirmar a adesão ao processo, a dinâmica participativa, identificar lacunas e aperfeiçoar o processo progressivamente.

2 - Os resultados da avaliação contínua serão considerados na preparação do ciclo seguinte do Orçamento Participativo.

Artigo 13.º

Comissão de Análise Técnica

1 - A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três pessoas, nomeadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - Por força da especificidade de algum processo ou de algum tipo de propostas, pode a Comissão ser alargada a mais membros.

3 - A Câmara Municipal garante apoio, através dos serviços municipais, aos cidadãos que tenham apresentado propostas que necessitem e sejam suscetíveis de reelaboração ou aperfeiçoamento, nos termos da análise da Comissão de Análise Técnica.

4 - Após a análise técnica das propostas, será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que, no prazo de 10 dias, possam ser apresentados eventuais recursos.

5 - Após a análise e resolução dos recursos apresentados, é aprovada pela Câmara Municipal a lista final de propostas a submeter a votação.

CAPÍTULO IV

Propostas

Artigo 14.º

Elegibilidade

Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:

a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições do Município de Ansião;

b) Que sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território do Concelho;

c) Que sejam tecnicamente exequíveis;

d) Que não ultrapassem os 24 meses de execução completa;

e) Que não excedam o montante previsional deliberado para o orçamento participativo do ano em curso;

f) Que sejam de interesse geral para o Concelho;

g) Que sejam compatíveis com outros projetos e com a programação municipal;

h) Que não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;

i) Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício individual, direto ou indireto, e que não se desenvolva por regra em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular;

j) Que não impliquem custos de manutenção e funcionamento que o Município não tenha condições de assegurar;

k) Que não dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos do Orçamento Participativo;

l) Que não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.

Artigo 15.º

Apresentação das propostas

1 - Os cidadãos participantes devem apresentar propostas através de meios digitais, através da plataforma disponibilizada para o efeito, acessível no site do Município em: http://www.cm-ansiao.pt

2 - As propostas devem ser claras, objetivas e devidamente quantificados os valores do projeto.

3 - Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por memória descritiva com fotos, mapas, plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito - no formulário, sob pena de indeferimento liminar.

4 - Não serão consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.

Artigo 16.º

Análise Técnica e concertação com proponentes

1 - Todas as propostas apresentadas serão alvo de análise técnica, na medida que, as que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelas presentes normas serão adaptadas a projeto para votação, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

2 - As propostas que não respeitarem os critérios estabelecidos serão indeferidas e a sua fundamentação será comunicada ao proponente.

3 - Os projetos elaborados pelos serviços municipais no seguimento das propostas apresentadas e colocados a votação poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Podendo, se necessário, desde que consultados os proponentes autores, adaptar alguns aspetos das propostas de modo a torná-las exequíveis.

4 - No decorrer da análise técnica pode ser considerada a integração de várias propostas num só projeto caso a semelhança do seu conteúdo e/ou a proximidade espacial assim se justifique.

5 - Poderá ser solicitado ao proponente alguma informação adicional sobre a proposta durante esta fase.

6 - Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como todos os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade da Câmara Municipal.

7 - Após o término da Análise Técnica será publicada uma Lista Provisória dos projetos do Orçamento Participativo a submeter a votação.

8 - Os participantes que não concordarem com a análise técnica e/ou com a adaptação a projeto da proposta apresentada poderão reclamar através do e-mail: opansiao@gmail.com, no prazo para reclamação, previamente estipulado.

9 - Findo o prazo - previamente definido - para resposta às reclamações será publicada a Lista Definitiva de projetos a submeter a votação.

Artigo 17.º

Projetos aprovados

1 - De modo a ser evidente para o cidadão em geral a origem do projeto, todos os projetos serão identificados com o logótipo do Orçamento Participativo do ano correspondente à apresentação da proposta.

2 - No caso particular de projetos de execução - que envolvam empreitada - o local poderá ficar identificado com sinalética adequada, tanto durante a obra como após, de modo a ficar patente que este surge no âmbito do Orçamento Participativo.

3 - A informação sobre cada um dos projetos aprovados será atualizada no site do Orçamento Participativo.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 18.º

Prestação de Contas

De acordo com o princípio da transparência, a Câmara Municipal garante a regular prestação de contas relativamente às várias fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no Orçamento Participativo.

Artigo 19.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados pela Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo, cabendo a sua decisão à Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 20.º

Proteção de dados

1 - Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura prevista neste regulamento, sendo o Município de Ansião responsável pelo seu tratamento.

2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação sempre que os seus titulares o solicitem.

Artigo 21.º

Revogação

O presente Regulamento revoga o Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião, aprovado em reunião extraordinária de Câmara Municipal de 31 de outubro de 2014 e em sessão ordinária de Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2015.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O qual será ainda publicado na página eletrónica do Município de Ansião: em www.cm-ansiao.pt, e nos demais lugares de estilo.

316229585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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